Adolescente apreendido é liberado por falta de vagas no Casep

Apreendido como suspeito de um assalto em Navegantes, um adolescente de 17 anos, dono de uma extensa ficha corrida, foi liberado pela Justiça para voltar para casa por falta de vagas para internação provisória no Casep. O caso ocorreu no último domingo.

O garoto poderia ficar temporariamente na delegacia, mas não há estrutura da Central de Plantão Policial (CPP) de Itajaí, para onde ele foi levado, para receber menores de idade. A solução foi liberá-lo, ainda que a Justiça e o Ministério Público tenham concordado com a necessidade de internação.

No despacho, o juiz Tanit Daltoé, que estava de plantão, chama atenção para a incoerência: enquanto muita gente discute mudanças na lei em relação aos adolescentes, nem mesmo o básico previsto na legislação atual o Estado consegue cumprir. “Não obstante (o adolescente) deve responder pelos seus atos, não pode permanecer em local inadequado à espera de vaga, pois não pode suportar a ineficiência de políticas públicas”.

A falta de vagas é um problema crônico no Estado _ o déficit é estimado em 400. O Casep de Itajaí, por exemplo, tem espaço para apenas 16 adolescentes, e absorve a demanda de toda a região. É metade do que comportava antes da reforma, concluída em 2016.

A opção pela redução de vagas, de acordo com o Departamento de Administração Socioeducativo (Dease), foi para melhorar as condições de atendimento em Itajaí.

Contraponto

O Dease confirmou que o Casep Itajaí está lotado, mas informou que outras unidades de internação provisória poderiam receber o adolescente. No entanto, o pedido de vaga teria sido direcionado ao e-mal da gerência, e não ao do plantão 24 horas. Jordana Latife, chefe de gabinete do Dease, afirmou, em nota, que, “independentemente da liberação do adolescente, a vaga será concedida e guardada pelo período legal ou até nova apreensão”.

Sem sistema

Desde o ano passado, uma resolução estabelece que cabe ao Dease fornecer alimentação e cuidados de higiene aos adolescentes que precisem ficar temporariamente nas delegacias no Estado, por prazo máximo de cinco dias, e desde que não tenham contato com presos adultos. No entanto, as regras esbarram na falta de informatização do sistema, que prejudica a comunicação entre as delegacias, a Justiça e o órgão estadual.

Impunidade

O promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diz que há três frentes de trabalho junto ao governo em relação aos Casep. A primeira é a organização da fila de espera, já que, sem sistema digitalizado, há adolescentes que respondem por crimes de menor gravidade ocupando espaços que poderiam ser destinados aos que estão em situação mais grave.

A segunda é a ampliação das vagas e do número de servidores nas unidades já existentes. A mesorregião Norte, que vai de Itapema a Joinville, incluindo todo o Vale do Itajaí, tem Casep em Rio do Sul, Blumenau e Itajaí, mas precisaria de pelo menos duas novas unidades, segundo o promotor, para dar conta da demanda.

Por fim, o entrave é a falta de recursos. O Ministério Público cobra do Estado que a situação dos adolescentes infratores seja prioritária _ sob o risco de aumentar a cultura da impunidade.

Falha na rede

O caso do adolescente de Navegantes se assemelha a muitos outros _ um retrato da inércia do Estado e da sociedade para lidar com menores em vulnerabilidade social. Famílias desestruturadas, omissão e negligência costumam constar no histórico dos infratores. Nesse caso, especificamente, o conjunto resultou em 17 páginas de registros policiais.

A internação é o último recurso, um atestado de que todas as outras políticas públicas falharam. No entanto, nem isso o Estado tem conseguido cumprir. Com informações DC