Cometer crime de furto compensa?

A Polícia Militar de Itapema busca a cada dia melhorar o atendimento ao cidadão, muito nos preocupa os furtos que ocorrem na cidade. Dessa forma intensificamos as abordagens a veículos suspeitos que circulam pelo município, principalmente na madrugada. O que chama a atenção é o número de pessoas com muitas passagens pela polícia pelo crime de furto. Pasmem! Já encontramos condenados que já foram presos mais que vinte vezes. Ora, tantas passagens pela polícia não deveria estar preso?

Para entendimento do leitor, vou tecer alguns comentários e, de forma resumida, tentar esclarecer como funciona o sistema de persecução penal brasileiro.

O crime de furto está capitulado no Artigo 155 do Código Penal que é  subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. No parágrafo 1º do mesmo artigo diz que a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno e no parágrafo 2º se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. A energia elétrica equipara-se à coisa móvel, portanto o conhecido “gato” é um crime e, o autor pode ser condenado a uma pena que varia de 1 a 4 anos. Até o parágrafo 3º fica esclarecido que estamos diante de furto simples. Nesse caso, se o autor do crime for primário pode pagar fiança e sair pela porta da frente da delegacia e responder o processo em liberdade.

Do parágrafo 4º em diante tratamos do furto qualificado, cujas penas variam de 2 a 8 anos e multa. Para tanto há a necessidade de o autor cometer os seguintes atos durante o crime: destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. No parágrafo 5º a pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. No parágrafo 6º a pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

Para que o crime reste comprovado como qualificado e consequentemente com penas maiores é de extrema importância que se isole o local do fato para o trabalho dos peritos, é a perícia que vai auxiliar o juiz a decidir se o crime é qualificado ou simples.

De outro norte as penas podem serem brandas ou até mesmo serem transformadas somente em multa, por exemplo: 1) o autor for menor de 21 anos a pena tem um atenuante prevista no artigo 65, I do Código Penal. 2) se for primário, e for de pequeno valor a coisa furtada, a pena dificilmente será maior do que o mínimo legal, em a pena sendo de 1 ano, esta poderá ser substituída por multa somente.

Outra benesse que a lei determina é que se o criminoso sofrer pena restritiva de liberdade (ser preso) e a condenação for maior do que um ano e menor do que 4 anos, a pena será convertida em restritiva de direitos (restrição de final de semana, dever de frequentar cursos, etc). Nesse caso o condenado precisa ser fiscalizado para se saber se está cumprindo as determinações impostas, muito comum a Polícia Militar flagrar pessoas condenadas que deveriam estar em casa, porém estão perambulando pela madrugada. Quando isso ocorre o judiciário é informado mediante ofício e pode cancelar o direito do condenado.

O delinquente quando comete um ato criminoso avalia as chances de ser preso, qual vai ser o lucro e o trabalho que terá para chegar a coisa que será subtraída, uma vez que ladrão não gosta de trabalhar. Portanto, se a legislação não for dura para desestimular a ação de criminosos, continuaremos prendendo sempre as mesmas pessoas, ou seja, “enxugando gelo”.

Deixo aqui uma pergunta para reflexão do nosso leitor. Da forma como o sistema se apresenta, compensa ou não ser criminoso nesse país?

A Polícia Militar está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto abordado ou qualquer outra dúvida da comunidade.

POLÍCIA MILITAR. Segurança: por pessoas do bem, para o bem das pessoas

Por Capitão Rodrigues