Como se comportar durante uma abordagem policial

Algumas pessoas fazem os seguintes questionamentos: Porque o Policial Militar entra na casa de alguém a noite sem mandado por causa de som alto? Porque aborda as pessoas com arma na mão? Porque manda pôr a mão na cabeça e abrir as pernas?

A que a Polícia Militar de Santa Catarina, preocupa-se, e muito, com a imagem da corporação perante a sociedade. Não basta ter a competência de Polícia Ostensiva conforme prevê nossa Constituição Federal, os militares precisam ter legitimidade para agir e, dessa forma, ter a certeza que a sociedade confia no trabalho da Polícia Militar.

Nessa senda, preciso esclarecer alguns pontos quando se trata de uma abordagem policial, o primeiro deles é que nossas abordagens são garantidas por lei, destaco o artigo  150, parágrafo 3º, Inciso II do Código Penal (CP): “Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.” Portanto, estar com som alto perturbando o vizinho é um crime que por si só, já garante a entrada do policial em residência sem a necessidade de mandado. Nesse caso, desobedecer a ordem de pôr a mão na cabeça para busca pessoal caracteriza outro crime do artigo 330 do mesmo código que diz: “desobedecer a ordem legal de funcionário público. –  pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. ” É importante lembrar ainda o artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita(…)”.

Assim, não há ilegalidade quando da entrada em residência por conta de crime em andamento, tampouco por ser realizada busca pessoal nos envolvidos no delito. Da mesma forma não há abuso de autoridade nas buscas realizadas em pessoas no Calçadão da Meia Praia, onde constatamos muitos jovens fazendo uso de drogas.

Com relação a arma, é um instrumento de trabalho do policial e será usada para garantir a segurança do profissional, a Polícia Militar de Santa Catarina, possui um Manual de Técnicas Policiais e nele estão descritos todos os procedimentos que devem ser adotados pelo policial no momento de uma abordagem.

Se a abordagem for em pessoa a pé, o PM mandará o abordado pôr as mãos sobre a cabeça, ficar de costas, afastar as pernas e permanecer imóvel até o fim do procedimento.

Caso a abordagem seja realizada em veículo, o PM mandará o abordado desligar o motor, descer do carro com as mãos na cabeça, ficar de costas, apoiar-se no porta-malas do veículo, afastar as pernas e permanecer imóvel até o fim do procedimento.

Caso a abordagem seja realizada em motocicleta, o PM mandará o abordado desligar a moto, pôr as mãos na cabeça e permanecer embarcado na motocicleta imóvel até o fim do procedimento.

É de extrema importância que a população entenda que tais procedimentos são necessários para que possamos identificar malfeitores que circulam por meio das pessoas “do bem”, trago à baila aquela máxima: “não está escrito na testa: sou bandido”.

Oriento que caso o cidadão/ã seja abordado/a pôr um policial militar, no exercício da função ou em razão dela, obedeça as ordens emanadas por ele, não precisa ter medo ou desconforto, deixe que termine o trabalho e caso o representante legal do estado cometa alguma irregularidade, está poderá ser apurada pela Corregedoria da Polícia Militar, a qual será encaminhada à Justiça Militar onde passará pelo crivo de um Promotor de Justiça e por um Juiz como ocorre na Justiça Comum, o policial militar deve agir nos limites legais e qualquer excesso gera responsabilidades.

A Polícia Militar está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto abordado ou qualquer outra dúvida da comunidade.

POLÍCIA MILITAR. Segurança: por pessoas do bem, para o bem das pessoas. Por Capitão Rodrigues