Coronavírus: SC decreta emergência, medidas drásticas são anunciadas

Durante coletiva de imprensa, realizada na noite desta terça-feira (17), o governador Carlos Moisés (PSL), decretou situação de emergência no estado por conta da pandemia do coronavírus. Com isso, estão suspensos por 30 dias eventos de qualquer porte (independentemente do número de pessoas), e por sete dias os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Academias, shoppings e restaurantes também não devem abrir as portas conforme o decreto divulgado por Moisés. Novas entradas em hotéis também estão suspensas. Todas as medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (18), mas as empresas terão um tempo de notificação e organização a partir da medida.

Essas decisões visam conter o avanço do covid-19 no estado, uma vez que transmissões comunitárias já foram registradas (quando não é mais possível identificar a origem da contaminação).

O decreto deixa claro que farmácias, mercados e postos de combustíveis devem seguir funcionando, além de serviços funerários, de gás e água. A medida não atinge, por enquanto, portos e aeroportos. Moisés declarou que são medidas duras e mais restritivas do que as anunciadas anteriormente, mas se fazem necessárias após o Estado registrar a transmissão comunitária do Covid-19, quando os novos casos ocorrem em pessoas sem registro de viagem ou contato com pacientes confirmados.

Ainda durante coletiva o governador falou que o número de casos do coronavírus em Santa Catarina é muito maior que sete casos registrados até o momento. Porém, ele não informou o número exato.

• Por Santa Catarina já apresentar transmissão comunitária, na região sul do estado, o Estado decretará medidas restritivas.
• O decreto coloca SC está em situação de emergência em todo território estadual para fins de prevenção e combate do coronavírus.

Medidas para enfrentamento:
Suspensas as atividades por 7 dias:

• Circulação de veículos de transporte urbano (municipal e intermunicipal de passageiros) (ainda não entra portos e aeroportos)
• Academias shoppings restaurantes e comércio
• Serviços públicos não essenciais (estadual, federal e municipal)
• Vetada a entrada de hóspedes no setor hoteleiro (haverá uma portaria específica de orientação ao setor)
Não atinge serviços essências como:
Serviços de saúde, funeral, farmácia, supermercados, postos de combustível, gás e água

Suspensas atividades por 30 dias:
• Todos eventos de caráter público ou privados – qualquer reunião de público em qualquer número de pessoas

Nas regiões de contágio comunitário
• As indústrias devem operar na capacidade mínima necessária (o conceito ainda será construído junto à indústria).