Uma mãe da Comarca de Concórdia foi multada em três salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho de 16 anos. A mulher alegava que o filho já havia estudado o suficiente e não precisaria mais frequentar a escola. A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância de Concórdia após a mãe ignorar, desde o ano de 2016, várias orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público da necessidade de matricular o filho e acompanhar sua frequência à escola.
Por inúmeras vezes, a mãe foi alertada da necessidade do menino ir à aula até que, ao final daquele ano, mudou-se para a cidade de Irani, pertencente à comarca de Concórdia. Mais uma vez, a mãe repetiu sua conduta e resistiu em matricular o filho alegando que ele já havia estudado o suficiente. A punição, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi solicitada em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aprovada pela Justiça.
Leia mais informações sobre o caso no site do Ministério Público