Início Eleições Em decisão que concede inédito direito de resposta, TRE afirma que Ministério...

Em decisão que concede inédito direito de resposta, TRE afirma que Ministério Público “foi indevidamente utilizado” pelo MDB para tentar prejudicar Gelson Merisio

Na inédita decisão que concedeu direito de resposta a Gelson Merisio, em razão de propaganda definida pela Procuradoria Regional Eleitoral como “inverídica e ardilosa”, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que o Ministério Público Federal “foi indevidamente utilizado para criar um fato negativo à imagem do candidato” da coligação Aqui é Trabalho.

A afirmação consta do voto do desembargador Cid José Goulart Júnior, que foi ainda seguido por cinco dos seis magistrados que também analisaram o caso. Goulart Júnior destacou no julgamento, realizado na noite desta quinta-feira, que firmou a “convicção” de que o Ministério Público Federal foi usado na tentativa de criar um fato político “pelo fato de o causídico responsável pela acusação ser há muito tempo filiado ao MDB, agremiação na qual, inclusive, já exerceu função de direção partidária”.

O causídico em questão é Irio Grolli, candidato a vice-prefeito de Chapecó pelo partido de Mauro Mariani, ex-secretário regional da região e ex-presidente da sigla na cidade do Oeste, autor de uma representação contra Merisio.

Registrou o juiz eleitoral após analisar os argumentos levados pelos advogados de Gelson Merisio: “Por isso mesmo, não tenho dúvidas de que a instituição do Ministério Público, no caso, foi indevidamente utilizada para criar um fato negativo à imagem do candidato Gelson Merísio, que pudesse ser explorado politicamente na propaganda eleitoral do seu mais ferrenho adversário político neste pleito. Tenho essa convicção, pelo fato de o causídico responsável pela acusação ser há muito tempo filiado ao MDB, agremiação na qual, inclusive, já exerceu função de direção partidária, conforme revela a documentação trazidas aos autos.”

No voto seguido, Goulart Júnior destacou ainda que “o endereçamento de petição ao Parquet federal (procurador da República) imputando a determinado candidato a prática de crimes, quando realizada às vésperas do pleito, por um indivíduo estreitamente vinculado a oponente político, revela, de forma bastante clara, tratar-se de ação guiada por razões meramente políticas”.

“Ao sustentar na sua petição a existência de ‘fortes indícios de locupletamento ilícito, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, fraude fiscal que merece apuração’, o advogado Irio Grolli não relata qualquer circunstância fática referente à referida declaração, limitando-se a apontar incongruências relacionadas à remuneração e às participações societárias do candidato Gelson Merisio, quando comparadas com as declarações por ele prestadas durante entrevista concedida na UNOCHAPECO a respeito da origem do seu patrimônio”, acrescentou o juiz eleitoral.

“Enfim, estou convicto de que a inserção deturpa fatos e distorce a realidade, em detrimento da imagem do referido candidato, difundindo mensagem que transmite uma ideia capaz de ser qualificada como sabidamente inverídica, impondo o direito de resposta previsto pelo art. 58 da Lei n. 9.504/1997. Até porque, não há como forçar o candidato a deixar de utilizar seu precioso espaço da propaganda política na televisão para apresentar projetos e propostas de governo, por conta da necessidade de esclarecer acusações fundadas em afirmações distorcidas”, concluiu Cid José Goulart Júnior.

 

18 inserções e multa

Com a decisão, Merisio terá o direito de se defender das afirmações inverídicas em 18 inserções na televisão, no sábado (6), ainda que a campanha por rádio e TV já tenha se encerrado nesta quinta-feira. As propagandas devem ser veiculadas nas mesmas redes que transmitiram as mensagens que geraram o direito de resposta. Os desembargadores também condenaram Mariani e a chapa Santa Catarina Quer Mais a pagar multa de R$ 10 mil.