Em decisão que concede inédito direito de resposta, TRE afirma que Ministério Público “foi indevidamente utilizado” pelo MDB para tentar prejudicar Gelson Merisio

Na inédita decisão que concedeu direito de resposta a Gelson Merisio, em razão de propaganda definida pela Procuradoria Regional Eleitoral como “inverídica e ardilosa”, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que o Ministério Público Federal “foi indevidamente utilizado para criar um fato negativo à imagem do candidato” da coligação Aqui é Trabalho.

A afirmação consta do voto do desembargador Cid José Goulart Júnior, que foi ainda seguido por cinco dos seis magistrados que também analisaram o caso. Goulart Júnior destacou no julgamento, realizado na noite desta quinta-feira, que firmou a “convicção” de que o Ministério Público Federal foi usado na tentativa de criar um fato político “pelo fato de o causídico responsável pela acusação ser há muito tempo filiado ao MDB, agremiação na qual, inclusive, já exerceu função de direção partidária”.

O causídico em questão é Irio Grolli, candidato a vice-prefeito de Chapecó pelo partido de Mauro Mariani, ex-secretário regional da região e ex-presidente da sigla na cidade do Oeste, autor de uma representação contra Merisio.

Registrou o juiz eleitoral após analisar os argumentos levados pelos advogados de Gelson Merisio: “Por isso mesmo, não tenho dúvidas de que a instituição do Ministério Público, no caso, foi indevidamente utilizada para criar um fato negativo à imagem do candidato Gelson Merísio, que pudesse ser explorado politicamente na propaganda eleitoral do seu mais ferrenho adversário político neste pleito. Tenho essa convicção, pelo fato de o causídico responsável pela acusação ser há muito tempo filiado ao MDB, agremiação na qual, inclusive, já exerceu função de direção partidária, conforme revela a documentação trazidas aos autos.”

No voto seguido, Goulart Júnior destacou ainda que “o endereçamento de petição ao Parquet federal (procurador da República) imputando a determinado candidato a prática de crimes, quando realizada às vésperas do pleito, por um indivíduo estreitamente vinculado a oponente político, revela, de forma bastante clara, tratar-se de ação guiada por razões meramente políticas”.

“Ao sustentar na sua petição a existência de ‘fortes indícios de locupletamento ilícito, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, fraude fiscal que merece apuração’, o advogado Irio Grolli não relata qualquer circunstância fática referente à referida declaração, limitando-se a apontar incongruências relacionadas à remuneração e às participações societárias do candidato Gelson Merisio, quando comparadas com as declarações por ele prestadas durante entrevista concedida na UNOCHAPECO a respeito da origem do seu patrimônio”, acrescentou o juiz eleitoral.

“Enfim, estou convicto de que a inserção deturpa fatos e distorce a realidade, em detrimento da imagem do referido candidato, difundindo mensagem que transmite uma ideia capaz de ser qualificada como sabidamente inverídica, impondo o direito de resposta previsto pelo art. 58 da Lei n. 9.504/1997. Até porque, não há como forçar o candidato a deixar de utilizar seu precioso espaço da propaganda política na televisão para apresentar projetos e propostas de governo, por conta da necessidade de esclarecer acusações fundadas em afirmações distorcidas”, concluiu Cid José Goulart Júnior.

 

18 inserções e multa

Com a decisão, Merisio terá o direito de se defender das afirmações inverídicas em 18 inserções na televisão, no sábado (6), ainda que a campanha por rádio e TV já tenha se encerrado nesta quinta-feira. As propagandas devem ser veiculadas nas mesmas redes que transmitiram as mensagens que geraram o direito de resposta. Os desembargadores também condenaram Mariani e a chapa Santa Catarina Quer Mais a pagar multa de R$ 10 mil.