Esta é a terceira e última parte da reportagem especial sobre Incentivos Fiscais. Na primeira parte explicamos o que são e para que servem os incentivos fiscais. Na segunda parte, trouxemos alguns cálculos e índices, além da opinião de representantes do setor produtivo. Nesta página você vai saber o papel desempenhado pelos demais poderes e também saber dos riscos de uma política de incentivos mal dimensionada. O esforço para trazer o maior volume possível de informações tem um motivo: no final das contas, é você, cidadão, que sofre os efeitos. Não só como consumidor, mas como empregado, como empresário, como fornecedor de produtos e serviços.
Vale lembrar que os incentivos não se limitam a tributos. Não raro, as prefeituras cedem áreas e bancam toda a infraestrutura necessária – água, esgoto, energia elétrica, telefonia, coleta de resíduos – para a instalação de uma planta industrial, por exemplo.
Esta série de matérias foi produzida pelos profissionais da Agência AL, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e trata de um tema que será recorrente em 2019. Foram ouvidos especialistas no assunto e entidades ligadas ao setor produtivo. Como resultado da cada vez maior aproximação institucional do Poder Legislativo com as entidades que representam parte da comunicação regional o estado – Associação de Diários do Interior (ADI-SC) e Associação de Jornais do Interior (Adjori-SC) –, o conteúdo especial foi publicado em primeira mão, nessa série de três dias, pelos veículos associados, jornais impressos e digitais que são referências em suas regiões.
Embora a concessão dos incentivos fiscais tenha resultados positivos, há questionamentos a essa estratégia adotada pelos estados na briga pela atração e manutenção de investimentos.
Professor do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Esag/Udesc), o economista e doutor em Administração Arlindo Rocha estuda o tema Benefícios Fiscais há mais de 20 anos. Ele reconhece aspectos positivos nessa estratégia, mas acredita que, ao final, os resultados permanentes para o poder público e para o setor produtivo não são bons.
“O incentivo fiscal, a meu ver, é nocivo às economias dos estados e do Brasil. No curto prazo, os efeitos são positivos, pois há aumento nos investimentos e na oferta de emprego. Mas a partir do médio e longo prazo, reduzem a arrecadação e geram dependência.”
Para Rocha, o mais adequado seria atacar os vários pontos que comprometem a competitividade da indústria, com reforma tributária e redução da burocracia por parte de governos que “gastam mal e gastam muito”. O estudioso acredita que benefícios fiscais eternizam a ineficiência dos setores e criam dependência.
“O melhor para resolver o problema da competitividade é reduzir essa tremenda carga em cima do setor produtivo, deixar que as empresas entrem em competição real, inclusive com o exterior.” Ele defende que os benefícios deveriam ser concedidos apenas em situações pontuais, como dificuldades setoriais ou crises econômicas, sempre com zelo para evitar a acomodação por parte do setor, que deve continuar lutando por ganhos de competitividade.
E a população?
O economista também questiona o impacto dos incentivos à população. Rocha acredita que a redução do imposto não chega necessariamente ao consumidor final e serve para manter ou aumentar as margens de lucros das empresas. Fora o prejuízo para os municípios, já que 25% do ICMS arrecadado é repartido com eles. Se você vai receber menos ICMS, o município também vai receber menos.
O presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, aponta, ainda, que as políticas de incentivo fiscal podem ser “nocivas aos cofres públicos”. Ele considera que seria salutar a criação de limites para a renúncia fiscal, já que atualmente não há nenhum regramento nesse sentido.
“Isso pode acontecer se a política de incentivo fiscal for mal avaliada em sua concessão e os seus resultados não trouxerem o benefício esperado, causando queda na arrecadação tributária.”
Economista do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), José Álvaro Cardoso entende que os benefícios fiscais podem ser adotados como estratégia de desenvolvimento, mas defende que devem ser discutidos com a sociedade antes de serem aplicados.
“Como são políticas de grande repercussão social, deveriam ser discutidas com a sociedade, especialmente com os trabalhadores, que são a esmagadora maioria da população. Os trabalhadores deveriam ser consultados, também, porque são fundamentalmente os que geram os impostos arrecadados pelo Estado.”
O que pensam os outros poderes?
No ano passado, a Alesc aprovou uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 que, pela primeira vez, estabeleceu condições para os benefícios. Primeiramente, toda e qualquer concessão deveria ser oficializada apenas após a autorização dos deputados estaduais. Em segundo, estipulou que o Estado deveria reduzir até 2022 a renúncia fiscal com os benefícios para, no máximo, 16% da arrecadação. Para isso, uma comissão da Secretaria de Estado da Fazenda deveria fazer a revisão dos incentivos vigentes.
A questão mobilizou também o Ministério Público Estadual (MPSC). Em janeiro de 2017, o MP ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o artigo 99 da lei estadual sobre o ICMS (Lei 10.297/96), que permitia a homologação dos benefícios fiscais apenas com o silêncio da Assembleia, sem a necessidade da votação de um projeto de lei.
O Judiciário julgou procedente a ação em novembro de 2017 e determinou que, a partir de então, todo e qualquer incentivo só poderia ser concedido com a autorização dos deputados estaduais, mediante votação e aprovação de projeto de lei específico.
O Tribunal de Contas (TCE-SC) não determinou ao governo estadual nenhuma revisão ou convalidação dos incentivos concedidos pela Fazenda. Conforme o diretor da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE, Sidney Antonio Tavares Junior, o órgão, dentro de suas prerrogativas, abriu procedimentos de auditoria para verificar a questão legal e os resultados obtidos pelo Estado com a concessão dos benefícios. Longe de demonizar os incentivos, o TCE-SC quer controle.