Foi preso nesta semana o ex-prefeito de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, Nelson Foss da Silva (PT). Ele esteve à frente da Administração Municipal entre os anos de 2009 e 2012.
A prisão foi determinada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) por fraudes na contratação sem licitação de artistas para participação em festividades municipais.
Inicialmente condenado a 15 anos de prisão em primeira instância, sua sentença foi reduzida a sete anos de prisão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa no valor de R$ 3.700. Paralelamente, o Judiciário ordenou a execução imediata da pena.
Condenação em primeira instância
Em 2016, quando houve a condenação em primeira instância, o promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior alegou que, de fevereiro de 2011 a junho de 2012, a Administração Pública Municipal contratou 10 artistas por intermédio de um empresário para participação em várias festividades.
Segundo o Ministério Público, esses contratos foram inflacionados de forma deliberada, visando beneficiar o empresário, que era sócio da então esposa do ex-prefeito.
O MPSC ainda apontou, na denúncia, que as contratações não só foram consideradas irregulares, mas também superfaturadas. As investigações revelaram que o montante total pago pelos shows alcançou R$ 123,6 mil.
Desse total, o empresário teria retido aproximadamente R$ 45,8 mil, recebendo de 40% a 70% a mais do que o preço de mercado para agenciar os artistas.
A defesa entrou com recurso após a condenação em 2016 e, em 2022, o TJSC manteve a decisão de 1º grau com redução da pena e pagamento de multa.
O que diz a defesa do ex-prefeito?
Os advogados do ex-prefeito, Rogério Duarte da Silva e Marlo Salvador, informaram, em nota enviada à NDTV Chapecó, que “por orientação da defesa e de forma voluntária”, o Nelson Foss se apresentou ao Presídio Regional de São Miguel do Oeste na última terça-feira (9), para iniciar o cumprimento provisório de pena, em regime semiaberto.
Apesar de o processo ter outros réus, apenas o Sr. Nelson Foss teve determinação de início do cumprimento da pena em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, informou a defesa.
Os advogados alegaram que discutem a condenação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça.
“Importante destacar que o mérito ainda se encontra em análise recursal junto ao STJ, do qual decisões poderão refletir diretamente na pena provisória”, acrescentaram os advogados.
A defesa também informou que protocolou pedido de suspensão início do cumprimento provisório da condenação e, embora o parecer do Ministério Público tenha sido favorável, o juízo entendeu por determinar o imediato cumprimento da pena.