O governo de Jair Bolsonaro publicou na noite desta quinta-feira (19) uma portaria que impede, pelo prazo de 30 dias, a entrada pelos aeroportos brasileiros de estrangeiros vindos dos Estados-membros da União Europeia. Além disso, terão entrada impedida pessoas vindas de outros nove países: China, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
A medida, antecipada pelo Estadão/Broadcast, é enquadrada como uma resposta à pandemia do novo coronavírus e entra em vigor na segunda-feira (23). O transporte de cargas, no entanto, não será afetado.
Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, a portaria é assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Outras exceções à proibição de entrada:
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Imigrantes com autorização de residência;
- Profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional;
- Funcionários estrangeiros com credenciamento junto ao governo federal;
- Estrangeiros que se enquadrem na “hipótese de reunião familiar” com brasileiros presentes em território nacional;
- Os estrangeiros com autorização de ingresso pelo governo federal “em vista do interesse público”;
- Estrangeiros portadores do Registro Migratório Nacional.
Segundo a portaria, pessoas que descumprirem a restrição poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente. Além disso, podem ser deportadas imediatamente e inabilitadas para pedidos de refúgio.