Um homem ganhou uma ação por danos morais no valor de R$10 mil após ser impedido de entrar descalço dentro de um banco em Florianópolis.
O homem estava com um sapato com estrutura de metal e os seguranças solicitaram que ele retirasse o sapato. Descalço, ele foi impedido pelos seguranças de realizar uma transação bancária na agência.
Segundo a decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, “ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”.