O Tribunal do Júri da comarca da Capital, sob a presidência do juiz Renato Mastella, reunido nesta quinta-feira (21/3), condenou um homem a 19 anos e 20 dias de reclusão, por homicídio duplamente qualificado, em regime fechado. O magistrado decretou a prisão preventiva do réu, que não compareceu à sessão. A partir de agora, caso não se entregue, ele será um foragido da Justiça. “A liberdade do acusado representa grave perigo”, disse o magistrado.
O crime ocorreu no bairro Estreito, em Florianópolis, no dia 30 de agosto de 2012. Inconformado com o término de relacionamento, ele jogou álcool de cozinha no cabelo da vítima, que na época tinha 16 anos, e depois ateou fogo. Ela teve queimaduras em 50% do corpo e ficou internada 70 dias no hospital. Morreu nove meses depois, antes de uma operação que tentaria descolar o queixo do peito, consequência dessas queimaduras.
Após seis horas de sessão, os jurados – cinco mulheres e dois homens – entenderam que o crime foi duplamente qualificado porque o assassino usou meio cruel, o fogo, e porque matou a adolescente por motivo torpe. “O réu é maior de idade e inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato que praticou”, afirmou o juiz na sentença.
O promotor Andrey Cunha Amorim, representante do Ministério Público, lembrou que em 2018 foram assassinadas 4.500 mulheres no Brasil, uma média de 12 por dia. “Estes homens precisam entender que não há mais espaço para a impunidade”, afirmou. Ao final da sessão, a mãe da vítima se disse aliviada. “Nada vai trazer a minha filha de volta, mas é bom perceber que hoje a justiça foi feita”. A defensora pública Ana Paula Fischer irá recorrer da sentença.