Impactos no Mercado Segurador pela Lei de Proteção de Dados Pessoais

Em 04/08/2018, foi sancionada a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que cria um marco regulatório sobre a proteção de dados pessoais em território brasileiro.

A legislação trouxe um avanço extraordinário para país, e visa adequar as práticas de empresas brasileiras a estes novos padrões. Em seu texto, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, em âmbito público ou privado, na Internet ou fora dela.

Assunto da mais alta relevância, especificamente para o mercado segurador, por ser este movido a informações pessoais. Dados são o principal insumo para o contrato de seguro. Toda base técnica, científica e atuarial do seguro é baseada em segregação de dados, demografia, bem como de dados epidemiológicos. Assim, é natural que o impacto que o marco legal trará para o mercado segurador, deva ser muito grande, alcançando toda cadeia do seguro.

A começar pela quantificação do prêmio, que corresponde ao valor pago pelas pessoas para terem direito a determinada cobertura. A tarifa é baseada em estudo demográfico, traçando-se perfis de riscos apurados com base em dados das pessoas, fornecidos pelos próprios titulares, já existentes nas Seguradoras ou mesmo obtidos por órgãos do Governo.

Em seguida, na fase de subscrição, onde serão verificadas as informações prestadas para sua validação, necessário lançar-se mãos de dados pessoais, para aceitação ou não do risco ofertado.

Outro momento que será fortemente impactado, é o da regulação dos sinistros. Nesta fase em que se apuram condições para pagamento das coberturas pactuadas em contrato, em especial nos seguros de vida e saúde, dados relativos ao histórico médico dos segurados são submetidos a análise.

Do exame da lei, se verifica que até mais do que os setores jurídicos, o maior desafio será para os setores de compliance que deverão adequar os processos internos as novas regras.

No entanto, um fator importante e que merece ser exaltado é que agora haverão regras claras para que as operações funcionem, conferindo maior segurança jurídica e transparência quanto ao trato dos dados pessoais.

Dra Bárbara Maestri – Advogada