Início Governador Celso Ramos Lei municipal impõe limite de pessoas por quarto em imóveis alugados na...

Lei municipal impõe limite de pessoas por quarto em imóveis alugados na temporada

Uma lei de Governador Celso Ramos, cidade da Grande Florianópolis, impõe o limite de dois adultos e duas crianças por quarto em imóveis alugados para temporada de verão. Caso essa norma seja descumprida, está prevista multa para o dono do imóvel. O Procon estadual informou que vai notificar prefeitura por considerar lei abusiva.Também encaminhou ao Ministério Público um ofício pedindo que sejam tomadas as providências cabíveis.

A lei foi aprovada em março deste ano, mas agora está sendo comentada na cidade. Com a chegada da temporada, a prefeitura começou a avisar as imobiliárias de que os imóveis deverão respeitar um número limite de hóspedes. Por exemplo, uma casa com três quartos, poderia receber, no máximo, 12 pessoas, entre adultos e crianças.

“Quando você dimensiona para oito pessoas e você tem 16 pessoas durante 10, 20 dias, a sua fossa acaba não suprindo a necessidade, acaba vazando, acaba estourando. Todo esse dejeto, de alguma forma, acaba caindo na rede pluvial. Quando acaba faltando água na casa por falta de armazenamento, o culpado é o gestor municipal, que de alguma forma não atende a demanda, que não fiscaliza, e que responde criminalmente por denúncias posteriores ao Ministério Público”, afirmou o prefeito, Juliano Duarte Campos.

A lei prevê que os fiscais da prefeitura fiquem de olho nos cerca de 2 mil imóveis disponíveis para locação na cidade. Caso encontrem algum irregularidade, a multa pode chegar a R$ 5 mil por dia. O artigo que trata da penalidade diz que ela pode ser aplicada ao dono do imóvel e também ao corretor e dono da imobiliária.

Para o advogado Guilhermo Campos Zapelini, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a lei é desnecessária – e até inconstitucional. “O município já dispõe de leis suficientes pra poder fiscalizar. O município detém poder de policia, uma vez provocado, uma vez recebida a denúncia, o município tem o dever poder de ir, verificar e determinar então o que de direito, no caso notificar. Então é uma ferramenta um tanto quanto inadequada inclusive, pelo próprio vício de inconstitucionalidade que apresenta, na forma”, declarou.