Lei municipal impõe limite de pessoas por quarto em imóveis alugados na temporada

Uma lei de Governador Celso Ramos, cidade da Grande Florianópolis, impõe o limite de dois adultos e duas crianças por quarto em imóveis alugados para temporada de verão. Caso essa norma seja descumprida, está prevista multa para o dono do imóvel. O Procon estadual informou que vai notificar prefeitura por considerar lei abusiva.Também encaminhou ao Ministério Público um ofício pedindo que sejam tomadas as providências cabíveis.

A lei foi aprovada em março deste ano, mas agora está sendo comentada na cidade. Com a chegada da temporada, a prefeitura começou a avisar as imobiliárias de que os imóveis deverão respeitar um número limite de hóspedes. Por exemplo, uma casa com três quartos, poderia receber, no máximo, 12 pessoas, entre adultos e crianças.

“Quando você dimensiona para oito pessoas e você tem 16 pessoas durante 10, 20 dias, a sua fossa acaba não suprindo a necessidade, acaba vazando, acaba estourando. Todo esse dejeto, de alguma forma, acaba caindo na rede pluvial. Quando acaba faltando água na casa por falta de armazenamento, o culpado é o gestor municipal, que de alguma forma não atende a demanda, que não fiscaliza, e que responde criminalmente por denúncias posteriores ao Ministério Público”, afirmou o prefeito, Juliano Duarte Campos.

A lei prevê que os fiscais da prefeitura fiquem de olho nos cerca de 2 mil imóveis disponíveis para locação na cidade. Caso encontrem algum irregularidade, a multa pode chegar a R$ 5 mil por dia. O artigo que trata da penalidade diz que ela pode ser aplicada ao dono do imóvel e também ao corretor e dono da imobiliária.

Para o advogado Guilhermo Campos Zapelini, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a lei é desnecessária – e até inconstitucional. “O município já dispõe de leis suficientes pra poder fiscalizar. O município detém poder de policia, uma vez provocado, uma vez recebida a denúncia, o município tem o dever poder de ir, verificar e determinar então o que de direito, no caso notificar. Então é uma ferramenta um tanto quanto inadequada inclusive, pelo próprio vício de inconstitucionalidade que apresenta, na forma”, declarou.