A mãe do menor, irmã da vítima, também teve participação no crime. Ela, que é acusada de ter efetuado os disparos que causaram a morte da mulher, enfrentará júri popular em breve, pois seu recurso contra a sentença de pronúncia foi recentemente rejeitado pelo TJ.
Segundo a denúncia do Ministério Público, mãe e filho foram responsáveis pelo assassinato, em comunhão de esforços. Ambos seguiam de carro pela cidade quando cruzaram com a vítima em determinado ponto. Ofereceram uma carona e rumaram para a zona rural.
A mulher, dentro do veículo, já dominada pelos agressores, teve as mãos amarradas às costas. Foi nesta situação que recebeu dois tiros. Seu corpo ainda foi atirado sobre o guard-rail da estrada e acomodou-se em área de capim alto – só foi descoberto passados dois dias do crime.
A motivação do crime, segundo apurou a investigação policial, teria sido passional. É que o marido da ré e pai do adolescente manteve relação extraconjugal com a cunhada, o que resultou em gravidez. Com o nascimento da criança, as relações familiares, já deterioradas, tornaram-se caóticas.
Ao adolescente, na comarca de origem, foi aplicada medida socioeducativa de internação, com possibilidade de reavaliação em seis meses. Na apelação, sua defesa sustentou a tese de absolvição por insuficiência probatória, ou ainda participação de menor importância, ambas rechaçadas no voto do relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. O processo tramitou em segredo de justiça.