Em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, uma mulher que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças foi requerida em ação civil pública proposta pelo c, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR requer indenização de dano moral para as crianças, que atualmente se encontram abrigadas – os pais biológicos aceitaram entregar os filhos para a adoção.
O caso em questão começou de forma irregular, com a mãe biológica deixando as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, pois não tinha condições financeiras para tanto, situação que, como destaca na ação a Promotoria, “provocou rompimento de vínculos familiares na vida de duas crianças e vivências repetidas de abandono e rejeição”. Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados muito depois, com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.
Na ação, o MPPR sustenta que “é de uma clareza solar a configuração de ato ilícito que gera o direito a reparação moral, decorrente do fato de que a requerida buscou voluntariamente o processo de adoção das crianças, manifestando, expressamente sua vontade de adotá-las, inclusive burlando o trâmite legal através da ‘adoção à brasileira’, obtendo a guarda dos menores após o vínculo estar construído a ponto de o superior interesse dos menores prevalecer diante das irregularidades como o início da adoção se deu.”
A Promotoria requer na ação que, liminarmente, seja paga pela ré pensão alimentícia aos irmãos e que, no mérito, cada criança seja indenizada em pelo menos R$ 100 mil. Destaca ainda que “é importante que ambos recebam acompanhamento psicológico devido à vivência repetida de abandono e ruptura de vínculos.”
Fonte: Banda B