O silêncio dos Inocentes

Na última segunda-feira, fomos surpreendidos por mais um caso de pedofilia cometido por aquele que deveria proteger crianças e adolescentes, já que prega o amor ao próximo. A notícia da prisão de um pedófilo na cidade de Balneário Camboriú viralisou nas redes sociais, o criminoso seria um pastor evangélico do município de Goiás e estaria na cidade para celebrar um culto.
Muitas crianças ao serem abusadas permanecem no silêncio por medo de que o abusador cometa mal a algum de seus familiares, é comum esse tipo de ameaça protagonizada pelo criminoso para permanecer impune.
Importante trazer à baila a legislação que prevê punição para essa prática odiosa que algumas pessoas insistem em cometer apesar das inúmeras prisões que ocorrem em nossa região.
Não iremos entrar no mérito acerca das discussões se pedofilia é doença ou não, trataremos apenas da questão criminal. Contudo, para conhecimento do nosso leitor, destacamos o que diz o Manual de Diagnóstico Estatístico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana sobre o tema: “(…) há diferenças entre os pedófilos e os abusadores. Os pedófilos têm atração sexual exclusiva por crianças, não mostrando nenhum interesse erótico por adultos. Os pedófilos criminosos não se atraem exclusivamente por crianças e frequentemente mantém relações amorosas e sexuais com adultos”.
Com relação ao crime de abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes, a legislação é vasta para proteção dessas pessoas que, sem dúvida, devem ser protegidas e ter seus direitos garantidos.
No Código Penal os crimes contra a dignidade sexual, possuem capítulo específico tratando dos crimes sexuais contra vulneráveis: Art. 217-A– estupro de vulnerável; Art. 218 – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem; Art. 218-A – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos; 218-B – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) também trata de crimes envolvendo a pedofilia: Art. 240 – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito; Art. 241 – comércio de material pedófilo; Art. 241-A – difusão de pedofilia; Art. 241-B – posse de material pornográfico; Art. 241-C – simulacro de pedofilia; Art. 241-D – aliciamento de menores.
Portanto, a legislação é esclarecedora, basta que os pais e responsáveis fiquem atentos aos comportamentos de seus filhos(as), qualquer anormalidade, converse com eles(as) ou procure ajuda nos órgãos responsáveis para saber o melhor caminho a seguir. Estatisticamente sabemos que a maioria dos abusos são cometidos por pessoas próximas do abusado, inclusive por familiares.
A Polícia Militar está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto abordado ou qualquer outra dúvida da comunidade.

POLÍCIA MILITAR. Segurança: por pessoas do bem, para o bem das pessoas”

Por: Capitão Rodrigues