Ocorrência de Perturbação do Sossego pode acabar em “morte”

Circulou nas redes sociais essa semana o fato de um homicídio ocorrido na cidade de Curitiba onde um empresário acabou tirando a vida de seu vizinho com disparos de arma de fogo após discussão por conta de som alto. Novamente duas famílias destruídas pela falta de compreensão de um lado e de bom senso de outro.

Em Santa Catarina não é diferente, a Central de Emergências (190) recebe um número muito elevado de Ocorrências de Perturbação, na cidade de Itapema, das ocorrências atendidas pela Polícia Militar, a de perturbação concorre pelo primeiro lugar com a ocorrência de consumo de drogas. Apesar da Perturbação do Sossego parecer uma ocorrência pequena ela acaba desviando as viaturas do policiamento preventivo, bem como do atendimento de outras ocorrências de maior vulto, além de muitas vezes, em razão do consumo de álcool pelas pessoas que estão causando a perturbação, evoluir para ocorrências mais graves como desobediência, resistência e desacato contra o policial militar que é acionado para resolver o problema, ou até mesmo brigas generalizadas entre vizinhos e, por vezes, a morte de um dos atores como ocorreu em Curitiba.

Para os que estão se divertindo e abusam da boa vontade e da paciência alheia, talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Um pouco sobre a Contravenção de Perturbação do Trabalho ou SossegoAlheios:

A perturbação do trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº3.688/41 e, ao contrário do que muitos pensam, traz outras circunstâncias além da situação do som residencial ou automotivo (por meio de instrumentos sonoros), que podem configurar a perturbação:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Na cidade de Itapema, percebe-se que a situação caracterizada pelo abuso de instrumentos sonoros, seja o som automotivo ou o som proveniente de residências, é a mais corriqueira e a que mais incomoda os cidadãos do município. O objetivo da Polícia Militar não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes maiores.

Um mito a ser quebrado é com relação ao horário, não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir, qualquer horário em que a pessoa sentir-se incomodada pode acionar o 190 (Central de Emergência da Polícia Militar).

Diante desta problemática, foram realizadas reuniões com o Ministério Público e o Poder Judiciário do município, para se estabelecer uma linha de ação, visando aumentar o efeito sancionatório contra os infratores, buscando reduzir o número dessas ocorrências.

O resultado foi uma Portaria baixada pelo Dr Marcelo Trevisan – juiz da comarca de Itapema – determinando que os objetos apreendidos nos delitos de perturbação, não reclamados em três meses pelo infrator, sejam doados à instituições de caridade ou destruídos.

Quando o Policial Militar for acionado para atender esse tipo de ocorrência
não é nada pessoal contra os “festeiros”, ele está apenas cumprindo seu dever. Portanto frases como: “vão prender bandidos”, “aqui só tem trabalhador”, “eu pago seu salário”, dentre outras, não terão o condão de impedir o policial de fazer cumprir a lei.

É preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelos vizinhos. Lembre-se sempre: o seu direito não é absoluto ele pode se encerrar quando começa o direito do outro.

A Polícia Militar está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto
abordado ou qualquer outra dúvida da comunidade.

POLÍCIA MILITAR. Segurança: por pessoas do bem, para o bem das pessoas.

Por Capitão Rodrigues