Produtos com “externalidades negativas” devem ficar ainda mais caros. É o que indica a movimentação de governo federal e congresso para a aprovação de uma reforma tributária sobre o consumo. Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), Douglas Herrero, deverão ser aprovados pontos de duas PECs que tramitam na câmara (45/2019 e 110/2019). Ambas propõem o Imposto Seletivo — também chamado extraoficialmente de Imposto Sobre o Pecado —, cuja missão será desincentivar o consumo de determinados produtos, como álcool e cigarros.
“A PEC 45/2019 fala do dano individual, como decorrente de beber álcool ou fumar, por exemplo”, destaca Herrero. “A PEC 110/2019, além de mirar na diminuição do tabagismo no Brasil, também fala de atividades poluentes. Nesta segunda proposta, aprovar o imposto sem definir claramente quais são os pecados, abre margem para debates e até discussões posteriores na justiça. O que a União considera prejudicial para o consumo dos brasileiros, afinal?”.
No início de fevereiro, o secretário extraordinário da Reforma Tributária designado pelo Governo, Bernard Appy, um dos autores técnicos da PEC 45/2019, declarou que as alterações em impostos indiretos serão prioridade neste primeiro trimestre do ano.
PEC 45/2019
A proposta mira em acabar com cinco impostos – três federais, um estadual e um municipal. São eles: IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS. Além disso, a PEC 45/2019 cria o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), tributo federal, em substituição.
Sobre o Imposto Sobre o Pecado, a PEC fala de “externalidades negativas”, focando em cigarros e bebidas alcoólicas.
No início de fevereiro, um relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro, já foi designado como relator para direcionar as discussões. Há também um pedido para criação de um grupo de trabalho para analisar a proposta de reforma tributária.
PEC 110/2019
O número de impostos a serem eliminados é maior: são nove – IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. Nesta proposta, também cria-se o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), sendo um imposto estadual definido pelo Congresso.
Na PEC 110/2019, a função do Imposto Sobre o Pecado é, principalmente, promover uma arrecadação extra. A proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado. “O texto da PEC diz que o tributo incidirá sobre produtos como petróleo, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas (alcoólicas ou não) e até veículos, mas não detalha quais são esses itens. Assim, ficamos à mercê da aprovação da reforma e, consequentemente, da lei complementar que será divulgada juntamente com as alíquotas de cobrança para pontuar o que é pecado ou não”, finaliza Herrero.