Secretaria do Meio Ambiente é flagrada ateando fogo em lixo

Junho (06) é o mês do meio ambiente, porém o cidadão consciente deve primar pela preservação o ano inteiro. Dar bons exemplos é fundamental. Agir contra o que determina a legislação é deselegante. Atitudes como a que flagramos na tarde desta segunda-feira (11), na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente são posturas que a gente não consegue entender.

Ao invés de recolher e dar destinação correta ao lixo, um servidor daquela pasta resolveu queimar o entulho de resíduos bem na entrada do terreno às margens da avenida Hercílio Luz e embaixo de uma árvore.

O QUE DIZ A LEI

Pesquisando sobre o assunto constatamos que esta atitude constitui crime ambiental, previsto no artigo 54 da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). E sabe qual é a orientação para o cidadão que flagrar este tipo de ocorrência? Denunciar na Secretaria de Meio Ambiente do município.

“A pena para este crime é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. E, se a pessoa causar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime.

Queimar capim, grama, galhos, folhas, madeira, troncos, qualquer coisa, mesmo sendo naturais, a fumaça é, sempre, prejudicial, e, até, fatal. A queima de vegetais produz fumaça que provoca inflamações nas vias aéreas; gases e substâncias irritativas e, até, geradoras de câncer. Cito como exemplo, o ocorrido na cidade de Campinas, onde duas pessoas faleceram logo após respirarem fumaça da queima de capim”, segundo a Advogada Fasley Teixeira. Com informações Jornal Razão