Vereador pode perder mandato após ser enquadrado em lei criada por ele mesmo; entenda

Gabriel Monteiro

O vereador Gabriel Monteiro (PL), do Rio de Janeiro, corre risco de ser enquadrado em uma lei criada por ele próprio. Acusado de ter filmado relações sexuais com uma adolescente de 15 anos, se a legislação for aplicada ele perderá o mandato e o direito de se candidatar por 12 anos.

O ex-policial militar foi denunciado, na última sexta-feira (8), pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo crime de violência sexual. Ex-assessores também o acusam de forjar flagrantes de assaltos e induzir crianças a falar frases em vídeos para publicar nas redes sociais.

Aprovada na Câmara de Vereadores no dia 15 de novembro de 2021, a Lei 7.037 – de autoria de Gabriel Monteiro e Alexandre Isqueiro (DEM) – passou a valer no dia seguinte, quando foi publicada no Diário Oficial carioca pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). As informações são do Portal R7.

No primeiro artigo da legislação, é anulada a possibilidade de nomeação, posse ou contratação de pessoa condenada por crimes sexuais contra menores de idade para cargos ou empregos públicos. A medida se encaixa da condenação até 12 anos após cumprimento da pena.

O vereador, por outro lado, se defende das acusações -usando as redes socais– enquanto diz que o assessor que trouxe as acusações “oferece 600 mil pra forjar provas, com pagamento pelo 02 da máfia”. Ele também diz que o assessor trabalha para o “02 da máfia” .

Uma representação com possibilidade de cassação de mandato foi aberta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio, na última terça-feira (5). Os motivos alegados são os indícios de edição de vídeos com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.