As altas temperaturas e a umidade t\u00edpicas do ver\u00e3o exigem alguns cuidados extras na hora da compra e do armazenamento de alimentos. A aten\u00e7\u00e3o deve ser redobrada desde a sele\u00e7\u00e3o do alimento nos mercados at\u00e9 o consumo. Na hora da compra, al\u00e9m de conferir o prazo de validade do produto, \u00e9 preciso checar tamb\u00e9m a temperatura de armazenagem e o seu estado de conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
\u201c\u00c9 preciso ficar muito atento principalmente com os produtos de origem animal como queijos, presuntos, salames e carnes porque esses t\u00eam um prazo de validade menor e devem ser armazenados da forma como \u00e9 recomendada pelo fabricante\u201d, alerta a diretora da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, Raquel Bittencourt.<\/p>\n
Outro cuidado \u00e9 com os alimentos congelados. O consumidor deve verificar, ainda no momento da compra, se o produto ou a embalagem apresentam marcas de que ele foi descongelado. \u201cSe est\u00e1 numa caixa de papel\u00e3o \u00e9 preciso ver se essa caixa est\u00e1 amolecida, se tem manchas de congelamentos ou cristais de gelo ao lado de fora da embalagem. Isso significa que o produto n\u00e3o est\u00e1 bom para o consumo\u201d, explica Bittencourt.<\/p>\n
Ao chegar em casa, \u00e9 importante que os produtos congelados ou refrigerados sejam colocados imediatamente na geladeira ou no freezer, para evitar que fiquem muito tempo fora do ambiente de conserva\u00e7\u00e3o adequado. Caso o consumidor perceba algum problema durante ou ap\u00f3s a compra, o procedimento correto \u00e9 procurar o gerente do estabelecimento e solicitar a troca do produto. Se a troca n\u00e3o for poss\u00edvel, \u00e9 direito do consumidor receber o dinheiro de volta caso a compra tenha sido realizada.<\/p>\n
O consumidor tamb\u00e9m pode reclamar sempre que adquirir um produto impr\u00f3prio para o consumo, com prazo de validade vencido ou que apresente sabor, cheiro ou apar\u00eancia diferentes do normal. A den\u00fancia pode ser formalizada na Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Estadual pelo telefone (48) 3251-7990 ou no \u00f3rg\u00e3o do seu munic\u00edpio.<\/p>\n
No caso de consumir o alimento e passar mal com intoxica\u00e7\u00e3o, procure imediatamente um m\u00e9dico. Guarde as receitas de medicamentos, os comprovantes de despesas e procure a vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria. Essa documenta\u00e7\u00e3o pode servir como prova para um eventual pedido de ressarcimento.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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