Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente s\u00e3o aqueles que completam 19 anos at\u00e9 a data do pleito e ainda n\u00e3o possuem t\u00edtulo, e os com inscri\u00e7\u00e3o eleitoral cancelada – por exemplo, por n\u00e3o comparecimento no cadastramento biom\u00e9trico obrigat\u00f3rio. Os munic\u00edpios em que o cadastramento foi obrigat\u00f3rio podem ser conferidos no\u00a0site do TRE-SC<\/span>. Para conferir se a sua situa\u00e7\u00e3o eleitoral est\u00e1 regular, basta acessar a\u00a0p\u00e1gina do TSE<\/span>.<\/p>\n Os casos de comparecimento n\u00e3o obrigat\u00f3rio s\u00e3o aqueles de transfer\u00eancia de munic\u00edpio do t\u00edtulo eleitoral, de inclus\u00e3o do nome social para transexuais e travestis e de registro de defici\u00eancia visual ou de locomo\u00e7\u00e3o de pessoas que ainda n\u00e3o informaram ao TRE-SC em elei\u00e7\u00f5es anteriores e que necessitam serem alocadas em sess\u00f5es adequadas. O prazo para esses casos tamb\u00e9m termina no dia 9 de maio.<\/p>\n Para alguns procedimentos, o prazo n\u00e3o termina no in\u00edcio de maio. A\u00a0quita\u00e7\u00e3o eleitoral<\/span>\u00a0pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do t\u00edtulo eleitoral pode ser solicitada at\u00e9 27 de setembro.<\/p>\n \n No pr\u00f3ximo s\u00e1bado, 28 de abril, e no seguinte, 5 de maio, haver\u00e1 plant\u00e3o de atendimento nos Cart\u00f3rios Eleitorais do estado,\u00a0com exce\u00e7\u00e3o do posto de atendimento de Anchieta, da 82\u00aa ZE, que n\u00e3o atender\u00e1 nessas duas datas, e do Cart\u00f3rio de Turvo, da 42\u00aa ZE, que n\u00e3o abrir\u00e1 no dia 28. O hor\u00e1rio de atendimento deve ser conferido\u00a0diretamente com a Zona Eleitoral\u00a0<\/span>.\u00a0J\u00e1 nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cart\u00f3rios Eleitorais e postos de atendimento ter\u00e3o hor\u00e1rio especial: das 9h \u00e0s 17h.<\/p>\n \n Para atendimento, \u00e9 preciso\u00a0agendamento no site do TRE-SC.<\/span>\u00a0\u00a0Caso n\u00e3o haja vagas dispon\u00edveis e seja realmente necess\u00e1rio o comparecimento, o eleitor deve se dirigir ao Cart\u00f3rio Eleitoral do seu munic\u00edpio e aguardar na fila.<\/p>\n \n \u00c9 necess\u00e1rio levar documento oficial de identidade com foto e demais documentos que s\u00e3o exigidos de acordo com o motivo do agendamento. Para alistamento eleitoral, \u00e9 preciso apresentar tamb\u00e9m o comprovante de resid\u00eancia e comprovante de quita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar – para homens maiores de dezoito anos. Nos casos de transfer\u00eancia de munic\u00edpio, o eleitor deve levar tamb\u00e9m um comprovante de resid\u00eancia expedido nos \u00faltimos tr\u00eas meses.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente s\u00e3o aqueles que completam 19 anos at\u00e9 a data do pleito e ainda n\u00e3o possuem t\u00edtulo, e os com inscri\u00e7\u00e3o eleitoral cancelada – por exemplo, por n\u00e3o comparecimento no cadastramento biom\u00e9trico obrigat\u00f3rio. Os munic\u00edpios em que o cadastramento foi obrigat\u00f3rio podem ser conferidos no\u00a0site do TRE-SC. Para conferir se […]<\/p>\n","protected":false},"author":24,"featured_media":134797,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[5],"acf":[],"yoast_head":"\n