O Grupo de C\u00e2maras de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina manteve a suspens\u00e3o de 30 dias a um professor da rede estadual na cidade de Tai\u00f3 (SC), aplicada por processo administrativo disciplinar, como reprimenda pela pr\u00e1tica de ass\u00e9dio sexual a um de seus alunos menor de idade. As informa\u00e7\u00f5es foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina – n\u00e3o foi revelado o nome do professor.<\/p>\n
Na decis\u00e3o, o desembargador Luiz Fernando Boller destacou \u201ca licitude das provas, a confiss\u00e3o l\u00f3gica dos fatos e que pela materialidade comprovada da transgress\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel a sindic\u00e2ncia antes da aplica\u00e7\u00e3o da medida disciplinar, al\u00e9m de que a infra\u00e7\u00e3o apurada \u00e9 pass\u00edvel de pena de demiss\u00e3o\u201d.<\/p>\n
O professor \u00e9 acusado de assediar sexualmente um de seus alunos por trocas de fotografias pelo Whatsapp e dormir com o adolescente em sua resid\u00eancia.<\/p>\n
A defesa alegou que n\u00e3o houve sindic\u00e2ncia, por parte da Secretaria Estadual da Educa\u00e7\u00e3o, para apurar poss\u00edveis condutas inadequadas cometidas pelo servidor e que \u201ca fundamenta\u00e7\u00e3o da den\u00fancia n\u00e3o \u00e9 consistente\u201d.<\/p>\n
Na an\u00e1lise, o desembargador reitera que os documentos foram espontaneamente fornecidos pelos pais do aluno, baseados em informa\u00e7\u00f5es do celular do estudante como trocas de mensagens e fotos entre ele e o professor.<\/p>\n
\u201cAvulto que, em seu depoimento, o pr\u00f3prio professor confessou a troca de mensagens, o envio dos retratos, e a fat\u00eddica frase em que diz que teriam que \u2018dormir de conchinha\u2019, ainda que alegue que o tenha feito em tom de \u2018brincadeira\u2019, confirmando que o menor pernoitou em sua casa\u201d, observou o magistrado.<\/p>\n
Luiz Fernando Boller considerou que falta apurar apenas a tipicidade ou n\u00e3o da conduta, j\u00e1 que o pr\u00f3prio acusado informou que entregaria c\u00f3pias dos documentos \u00e0 Comiss\u00e3o Processante, e que o procedimento adotado n\u00e3o implicou em preju\u00edzo ao professor. Com informa\u00e7\u00f5es Gazeta do Povo<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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