Um religioso vai receber uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 15 mil ap\u00f3s perder o funeral do pai devido ao cancelamento do voo de\u00a0Navegantes\u00a0a Patroc\u00ednio (MG). Apesar de ter embarcado no avi\u00e3o de outra empresa, ele chegou ao local \u00e0 meia-noite, o que o impediu de executar o of\u00edcio de pastor e se despedir do pai, segundo o Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJSC). Cabe recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n
Ainda de acordo com o TJSC, o religioso ser\u00e1 indenizado por danos morais, porque n\u00e3o houve sequer o primeiro embarque previsto para as 9h. Ele embarcou com outra empresa e chegou a Minas Gerais \u00e0 meia-noite.<\/p>\n<\/div>\n
A empresa a\u00e9rea argumentou que o voo foi cancelado por motivos de seguran\u00e7a dos passageiros, devido a manuten\u00e7\u00e3o e reparos t\u00e9cnicos \u00e0 aeronave. Afirmou tamb\u00e9m que reacomodou o pastor em voo de outra companhia.<\/p>\n<\/div>\n
O desembargador Jo\u00e3o Batista G\u00f3es Ulyss\u00e9a, entendeu que a empresa deve assumir os riscos pelos servi\u00e7os prestados. A 2\u00aa C\u00e2mara Civil do Tribunal confirmou a senten\u00e7a. A data da ocorr\u00eancia, a identidade do passageiro e da empresa n\u00e3o forma informados. Com informa\u00e7\u00f5es G1<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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