O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Santa Catarina (MPSC) ingressou com representa\u00e7\u00e3o judicial com objetivo de garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas que foi abandonada por familiares em frente a uma silo em Brusque na noite do dia 11\/7. A assist\u00eancia social do Munic\u00edpio de Tijucas encaminhou a idosa para uma fam\u00edlia substituta, que j\u00e1 informou que s\u00f3 poder\u00e1 ficar com ela at\u00e9 esta sexta-feira (20\/7).<\/p>\n
A representa\u00e7\u00e3o foi ajuizada pela 2\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira (18\/7) e aguarda decis\u00e3o da Justi\u00e7a. Na representa\u00e7\u00e3o, o Promotor de Justi\u00e7a Fred Anderson Vicente busca garantir a aplica\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela fam\u00edlia e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n
A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite do dia 11 de julho deste ano em frente a um lar para idosos no Munic\u00edpio de Brusque. A institui\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, era particular e n\u00e3o a acolheu, chamando a Pol\u00edcia Militar para cuidar do caso.<\/p>\n
Naquela noite a idosa dormiu no quartel da Pol\u00edcia Militar e no dia seguinte ela foi atendida pela Assist\u00eancia Social de Brusque, que a encaminhou para o munic\u00edpio de origem.<\/p>\n
Com a impossibilidade de retorno \u00e0 fam\u00edlia e a inexist\u00eancia de vaga em institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica de acolhimento, o Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social de Tijucas conseguiu uma fam\u00edlia substituta para abrig\u00e1-la. Por\u00e9m, nesta semana a fam\u00edlia informou que s\u00f3 poder\u00e1 acolher a senhora at\u00e9 esta sexta-feira (20\/7).<\/p>\n
De acordo com o Promotor de Justi\u00e7a, o Estatuto do idoso estabelece como obriga\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e do Poder P\u00fablico a efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece, ainda, uma s\u00e9rie de medidas protetivas no caso da viola\u00e7\u00e3o destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.<\/p>\n
\u00bfNo caso, considerando a neglig\u00eancia do sobrinho e a situa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade da idosa, n\u00e3o h\u00e1 outra sa\u00edda a n\u00e3o ser, emergencialmente, a inclus\u00e3o da idosa em institui\u00e7\u00e3o de longa perman\u00eancia, \u00e0s expensas do Munic\u00edpio de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos\u00bf, considera o Promotor de Justi\u00e7a.<\/p>\n
Assim, o Minist\u00e9rio P\u00fablico requer na representa\u00e7\u00e3o que seja deferida medida liminar para obrigar o acolhimento da idosa em institui\u00e7\u00e3o, custeada pelo Munic\u00edpio de Tijucas e pelo sobrinho dela. A representa\u00e7\u00e3o requer, ainda, a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social na resid\u00eancia do sobrinho da idosa para avalia\u00e7\u00e3o da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A representa\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o foi avaliada pelo Ju\u00edzo da Vara C\u00edvel da Comarca de Tijucas.<\/p>\n
Fonte: Coordenadoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social do MPSC.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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