Em Campo Largo, Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba,\u00a0uma mulher\u00a0que estava em est\u00e1gio final do processo de ado\u00e7\u00e3o de dois irm\u00e3os, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crian\u00e7as foi requerida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta pelo c, por meio da 3\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a da comarca. O MPPR requer indeniza\u00e7\u00e3o de dano moral para as crian\u00e7as, que atualmente se\u00a0encontram abrigadas\u00a0\u2013 os pais biol\u00f3gicos aceitaram entregar os filhos para a ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
O caso em quest\u00e3o come\u00e7ou de forma irregular, com a m\u00e3e biol\u00f3gica deixando as crian\u00e7as com a mulher e o marido para que as criassem, pois n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es financeiras para tanto, situa\u00e7\u00e3o que, como destaca na a\u00e7\u00e3o a Promotoria, \u201cprovocou rompimento de v\u00ednculos familiares na vida de duas crian\u00e7as e viv\u00eancias repetidas de abandono e rejei\u00e7\u00e3o\u201d. Os tr\u00e2mites para se legalizar o processo de ado\u00e7\u00e3o foram iniciados muito depois, com os irm\u00e3os j\u00e1 morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, por\u00e9m, o marido faleceu. A mulher ent\u00e3o relatou impossibilidade de assumir as crian\u00e7as e sua inten\u00e7\u00e3o de devolv\u00ea-las.<\/p>\n
Na a\u00e7\u00e3o, o MPPR sustenta que \u201c\u00e9 de uma clareza solar a configura\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito que gera o direito a repara\u00e7\u00e3o moral, decorrente do fato de que a requerida buscou voluntariamente o processo de ado\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as, manifestando, expressamente sua vontade de adot\u00e1-las, inclusive burlando o tr\u00e2mite legal atrav\u00e9s da \u2018ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira\u2019, obtendo a guarda dos menores ap\u00f3s o v\u00ednculo estar constru\u00eddo a ponto de o superior interesse dos menores prevalecer diante das irregularidades como o in\u00edcio da ado\u00e7\u00e3o se deu.\u201d<\/p>\n
A Promotoria requer na a\u00e7\u00e3o que, liminarmente, seja paga pela r\u00e9 pens\u00e3o aliment\u00edcia aos irm\u00e3os e que, no m\u00e9rito, cada crian\u00e7a seja indenizada em pelo menos R$ 100 mil. Destaca ainda que \u201c\u00e9 importante que ambos recebam acompanhamento psicol\u00f3gico devido \u00e0 viv\u00eancia repetida de abandono e ruptura de v\u00ednculos.\u201d<\/p>\n
Fonte: Banda B<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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