A 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJ, em mat\u00e9ria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli, manteve a condena\u00e7\u00e3o de uma mulher que dopava idosos\u00a0 – com medica\u00e7\u00e3o conhecida como “boa noite cinderela” – com o objetivo de roubar, em Xanxer\u00ea, no Oeste do Estado. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condena\u00e7\u00e3o da mulher, de 55 anos, pelo crime de roubo, a pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclus\u00e3o, em regime semiaberto.<\/p>\n
Conforme a den\u00fancia, ela oferecia doces e bebidas com a subst\u00e2ncia entorpecente, que provocavam sonol\u00eancia e desorienta\u00e7\u00e3o nas v\u00edtimas. Entre abril e agosto de 2015, a r\u00e9 fez seis v\u00edtimas e roubou um total de mais de R$ 4 mil. As v\u00edtimas, entre homens e mulheres idosos, tinham entre 67 e 83 anos de idade.\u00a0 Segundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a mulher abordava as v\u00edtimas nas proximidades das ag\u00eancias banc\u00e1rias e ganhava a confian\u00e7a por meio de uma conversa amig\u00e1vel. Assim, ela passava a oferecer doces, como bombons e pa\u00e7ocas, al\u00e9m de bebidas, como sucos e ch\u00e1s, para os idosos.<\/p>\n
Com a perda da consci\u00eancia das v\u00edtimas, a mulher realizava os saques em caixas eletr\u00f4nicos ou retirava o dinheiro dos bolsos ou das carteiras dos idosos. Algumas das v\u00edtimas ficaram hospitalizadas por dias. Durante os depoimentos na Pol\u00edcia Civil e em ju\u00edzo, a acusada manteve o direito de permanecer em sil\u00eancio. Mesmo assim, a mulher recorreu da condena\u00e7\u00e3o proferida pela ju\u00edza Maria Luiza Fabris, lotada na comarca de Xanxer\u00ea, com a suposta alega\u00e7\u00e3o de “anemia probat\u00f3ria”, que foi indeferida pelos desembargadores.<\/p>\n
De acordo com a an\u00e1lise pericial, a subst\u00e2ncia diminui o n\u00edvel de consci\u00eancia e pode at\u00e9 mesmo causar amn\u00e9sia, com potencial para ser utilizado em pr\u00e1ticas criminosas. “Como se pode ver, o caderno processual \u00e9 fart\u00edssimo a correlacionar a autoria do crime \u00e0 ora apelante, mostrando-se irrefut\u00e1vel a autoria delitiva e, com a devida v\u00eania, sustentar o inverso vai de encontro com o cristalino exame que sobressai de todo o acervo probat\u00f3rio presente no processo, raz\u00e3o pela qual a condena\u00e7\u00e3o deve se manter h\u00edgida”, disse o relator, em seu voto. A sess\u00e3o, realizada nesta quinta-feira (07), foi presidida pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko e dela tamb\u00e9m participaram os desembargadores Jos\u00e9 Everaldo Silva e Sidney Eloi Dalabrida.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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