O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Santa Catarina (MPSC) ingressou com a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa contra 16 Vereadores de Chapec\u00f3 e dois servidores comissionados por terem violado princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. De acordo com a a\u00e7\u00e3o, os Vereadores aprovaram uma lei criando os mesmos cargos previstos em outra lei, declarada inconstitucional pela Justi\u00e7a, a fim de beneficiar os dois servidores.<\/p>\n
A a\u00e7\u00e3o, ajuizada pela 10\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a da Comarca de Chapec\u00f3, relata que, no dia 20 de setembro de 2017, o Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina declarou inconstitucional a cria\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados de Controlador do Sistema de Controle Interno e de Chefe de Recursos Humanos da C\u00e2mara de Vereadores de Chapec\u00f3. Conforme sustentou o Minist\u00e9rio P\u00fablico na \u00e9poca, apesar da nomenclatura, os dois cargos n\u00e3o se destinavam a fun\u00e7\u00f5es de chefia, dire\u00e7\u00e3o e assessoramento e deveriam ser providos por concurso p\u00fablico.<\/p>\n
Apenas dois dias depois da decis\u00e3o, passou a tramitar no Legislativo municipal um projeto de lei, subscrito pelo Presidente da C\u00e2mara e por outros nove Vereadores, criando os cargos comissionados de Diretor de Recursos Humanos e Controlador-Geral do Legislativo, que, posteriormente, foram ocupados pelos mesmos servidores.<\/p>\n
Desse modo, em vez de propor projeto de lei para criar cargos de provimento efetivo, foi proposta a cria\u00e7\u00e3o de cargos comissionados cujas atribui\u00e7\u00f5es praticamente reproduziam aquelas dos cargos declarados inconstitucionais, apenas com a inclus\u00e3o de atividades de natureza de chefia em sua descri\u00e7\u00e3o, com a \u00fanica finalidade de “dar nova roupagem” aos cargos e beneficiar os dois servidores comissionados.<\/p>\n
Depois de receber pareceres favor\u00e1veis dos relatores das comiss\u00f5es legislativas de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Finan\u00e7as e Or\u00e7amentos, o projeto de lei foi aprovado em plen\u00e1rio por 15 Vereadores, mesmo outro Vereador tendo registrado em seu voto contr\u00e1rio a necessidade de cumprimento da decis\u00e3o judicial que declarou a inconstitucionalidade dos dois cargos comissionados.<\/p>\n
Assim, sustenta a Promotoria de Justi\u00e7a, os 15 Vereadores favor\u00e1veis ao projeto de lei e o Vereador que na ocasi\u00e3o exercia o cargo de Prefeito e sancionou a lei, mesmo estando cientes da sua ilegalidade, e tamb\u00e9m os dois servidores comissionados atentaram contra os princ\u00edpios norteadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica – dentre eles os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es -, e por esse motivo est\u00e3o sujeitos \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A a\u00e7\u00e3o do MPSC ainda n\u00e3o foi julgada pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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