Uma mulher foi condenada pela Justi\u00e7a por tortura qualificada contra o pr\u00f3prio sobrinho, que na \u00e9poca dos crimes tinha 5 anos, ap\u00f3s queimar o bra\u00e7o da crian\u00e7a com uma chapinha. O caso ocorreu num munic\u00edpio da Serra catarinense e a pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclus\u00e3o em regime aberto. O processo est\u00e1 em sigilo e a senten\u00e7a foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJSC).<\/p>\n
Cabe recurso da decis\u00e3o, que \u00e9 da 3\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJSC e readequou a condena\u00e7\u00e3o por maus-tratos para tortura qualificada.<\/p>\n
Conforme informa\u00e7\u00f5es divulgadas pela Justi\u00e7a catarinense, a den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico diz que o menino teve o bra\u00e7o esquerdo queimado em dois lados com uma chapinha em janeiro de 2013 depois que saiu do banho e se recusou a colocar uma camiseta. A tia tamb\u00e9m n\u00e3o procurou atendimento m\u00e9dico ao sobrinho, como forma de esconder as agress\u00f5es.<\/p>\n
Em depoimento, o menino contou que era agredido com chutes e belisc\u00f5es quase todos os dias e que era deixado sem comer. Ele foi morar com os tios ap\u00f3s passar um tempo num abrigo, em fun\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o do poder familiar dos pr\u00f3prios pais.<\/p>\n
Na primeira inst\u00e2ncia, a tia da crian\u00e7a foi condenada por maus-tratos, com pena de dois anos e 20 dias de deten\u00e7\u00e3o, mas recorreu ao TJSC e pediu absolvi\u00e7\u00e3o. Sobre a queimadura com a chapinha, alegou que o objeto caiu sobre o menino depois que ela levou um susto. O MPSC tamb\u00e9m apelou contra a senten\u00e7a, pedindo o enquadramento no crime de tortura qualificada.<\/p>\n
Para os desembargadores da 3\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJSC, o menino apresentou vers\u00e3o condizente com sua faixa et\u00e1ria sobre a viol\u00eancia que sofreu.<\/p>\n
“Dessa forma, a prova oral colhida, aliada ao laudo pericial, que constatou a exist\u00eancia de feridas dos dois lados do bra\u00e7o esquerdo da v\u00edtima, e diante da natureza do instrumento utilizado para tanto, que funciona como uma esp\u00e9cie de grampo, pois necessita de press\u00e3o mec\u00e2nica para abrir e fechar, comprovam, de modo suficiente, que a apelante agiu com dolo de causar intenso sofrimento f\u00edsico ao infante, de quem tinha a guarda, como forma de aplicar castigo pessoal, n\u00e3o se tratando, portanto, de um mero acidente como a defesa quer fazer crer, motivo pelo qual seu apelo deve ser desprovido”, afirmou o relator em seu voto.<\/p>\n
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