Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados e munic\u00edpios t\u00eam autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspens\u00e3o de atividades de ensino, restri\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio, atividades culturais e \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pessoas, entre outras, independente de ordem contr\u00e1rias do governo federal.<\/p>\n
O ministro acolhe a\u00e7\u00e3o movida pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir as orienta\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS) e a n\u00e3o interferir em estados e munic\u00edpios.<\/p>\n
A decis\u00e3o, por outro lado, tamb\u00e9m define que os atos podem ser adotados \u201csem preju\u00edzo da compet\u00eancia geral da Uni\u00e3o para estabelecer medidas restritivas em todo o territ\u00f3rio nacional, caso entenda necess\u00e1rio\u201d.<\/p>\n
Segundo o ministro, \u201cn\u00e3o compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decis\u00f5es dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no \u00e2mbito de seus respectivos territ\u00f3rios, importantes medidas restritivas como a imposi\u00e7\u00e3o de distanciamento\/isolamento social, quarentena, suspens\u00e3o de atividades de ensino, restri\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio, atividades culturais e \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de infectados e de \u00f3bitos, como demonstram a recomenda\u00e7\u00e3o da OMS (Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade) e v\u00e1rios estudos t\u00e9cnicos cient\u00edficos\u201d.<\/p>\n
Alexandre n\u00e3o atendeu o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a adotar medidas contra o coronav\u00edrus. \u201cAssim sendo, em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o inicial, incab\u00edvel o pedido da requerente de medida cautelar para que o Judici\u00e1rio substitua o ju\u00edzo discricion\u00e1rio do Executivo e determine ao Presidente da Rep\u00fablica a realiza\u00e7\u00e3o de medidas administrativas espec\u00edficas\u201d.<\/p>\n
\u201cN\u00e3o compete ao Poder Judici\u00e1rio substituir o ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade realizado pelo Presidente da Rep\u00fablica no exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias constitucionais, por\u00e9m \u00e9 seu dever constitucional exercer o ju\u00edzo de verifica\u00e7\u00e3o da exatid\u00e3o do exerc\u00edcio dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e tamb\u00e9m a coer\u00eancia l\u00f3gica da decis\u00e3o com as situa\u00e7\u00f5es concretas\u201d, anotou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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