Com o aumento exponencial no n\u00famero de mortes por Covid-19 no Brasil, operadoras de seguros de vida passaram a receber solicita\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o de ap\u00f3lices das v\u00edtimas da pandemia. Apesar disso, algumas empresas do setor t\u00eam negado o pagamento, resultando em embates na justi\u00e7a. O advogado Aldo Novaes Neto, especialista em Direito Processual Civil, explica que isso ocorre porque a maioria das ap\u00f3lices preveem expressamente a n\u00e3o cobertura em caso de epidemia e pandemia.<\/p>\n
Na regra geral, as seguradoras n\u00e3o cobrem casos de pandemia e epidemia devido ao aumento exponencial no pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es, o que poderia acarretar numa grande perda de caixa, podendo at\u00e9 ocasionar fal\u00eancia para uma fatia dessas empresas.<\/p>\n
O advogado especialista comenta. \u201cQuando se fala em pandemia e se coloca isso numa cl\u00e1usula, est\u00e1 se considerando uma morte em massa muito maior do que a do coronav\u00edrus. H\u00e1 sim um n\u00famero elevado de mortes, entretanto, n\u00e3o a ponto de todos os segurados requererem a indeniza\u00e7\u00e3o. Isso n\u00e3o vai causar a fal\u00eancia das seguradoras”, analisa o advogado.<\/p>\n
Para conseguirem a indeniza\u00e7\u00e3o, os familiares do segurado v\u00edtima de Covid-19 devem procurar a concession\u00e1ria respons\u00e1vel e fazer o requerimento administrativo, conforme o protocolo do seguro. \u201cCaso o pedido seja recusado, oriento fazer uma reclama\u00e7\u00e3o junto ao Procon, para ser feita uma audi\u00eancia extrajudicial para solu\u00e7\u00e3o do caso. Se mesmo assim houver negativa, deve-se procurar um advogado para dar continuidade no procedimento e, quem sabe, ajuizar uma a\u00e7\u00e3o judicial contra a seguradora\u201d, instrui o especialista.<\/p>\n
Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 garantia de sucesso no processo. A cl\u00e1usula de excludente de responsabilidade em casos de for\u00e7a maior (caso de uma pandemia), presente em muitos contratos, \u00e9 legal e permitida pelo C\u00f3digo Civil. As seguradoras podem flexibiliz\u00e1-la para o coronav\u00edrus, mas, at\u00e9 o momento, n\u00e3o s\u00e3o obrigadas.<\/p>\n
O advogado Aldo Novaes Neto alerta, ainda, para uma situa\u00e7\u00e3o legal complicada que os m\u00e9dicos da linha de frente no combate \u00e0 Covid-19 podem acabar participando. De acordo com o especialista, para que tenham seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e9 imprescind\u00edvel aos m\u00e9dicos obterem a confirma\u00e7\u00e3o de exame laboratorial ao preencherem atestado de \u00f3bito cuja causa-morte seja o coronav\u00edrus.<\/p>\n
\u201cO fato de o m\u00e9dico atestar o coronav\u00edrus e n\u00e3o ter uma prova disso pode gerar uma responsabilidade para ele pagar uma indeniza\u00e7\u00e3o caso a seguradora n\u00e3o pague aos familiares do benefici\u00e1rio\u201d, explica Aldo.<\/p>\n
O tema abriu um debate nacional e chegou a Bras\u00edlia. O Senado aprovou por unanimidade, com 77 votos, um projeto de lei (PL 2.113\/2020) que inclui as mortes decorrentes da pandemia de coronav\u00edrus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dica ou hospitalar para os planos de sa\u00fade nos casos de infectados com Covid-19.<\/p>\n
O projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) impede o aumento no pre\u00e7o do pr\u00eamio pago pelo segurado e estabelece o prazo m\u00e1ximo para o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de 10 dias corridos, contados a partir da data de entrega da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, conforme estabelecido nos contratos das seguradoras. Operadoras de plano de sa\u00fade e seguro de vida tamb\u00e9m ficam proibidas de suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n
Para ser efetivada, a proposta ainda precisa ser aprovada pela C\u00e2mara dos Deputados e ent\u00e3o sancionada pelo Poder Executivo Federal.<\/p>\n
Apesar de a legisla\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o estar em vigor, mais de 20 seguradoras j\u00e1 liberaram a indeniza\u00e7\u00e3o em caso de morte por Covid-19, mesmo que em seus contratos conste a cl\u00e1usula sobre n\u00e3o-cobertura em caso de falecimento em decorr\u00eancia de pandemia ou epidemia. S\u00e3o elas: Alfa, BB Seguros, Bradesco, Capemisa, Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Ita\u00fa, Liberty, MAG (Mongeral), MBM, MAPFRE, MetLife, Mitsui, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sancor, Seguros Unimed, Sompo, SulAm\u00e9rica, Sura, Tokio Marine e Zurich.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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