A Justi\u00e7a Federal publicou duas decis\u00f5es contra os bloqueios realizados por grupos de caminhoneiros em Santa Catarina. As obstru\u00e7\u00f5es iniciaram nesta ter\u00e7a-feira (7), e os manifestantes reivindicam a destitui\u00e7\u00e3o dos ministros do STF<\/a> (Supremo Tribunal Federal).<\/p>\n A primeira decis\u00e3o determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, regi\u00e3o que vai do km 244 + 680 at\u00e9 o km 465 +100. J\u00e1 a segunda imp\u00f5e a permiss\u00e3o para a passagem dos caminh\u00f5es da BRF na BR-116. Ambas devem ser garantidas pela PRF (Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal).<\/p>\n Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A primeira a\u00e7\u00e3o \u00e9 de autoria da CCS (Concession\u00e1ria Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na a\u00e7\u00e3o. A empresa pede libera\u00e7\u00e3o do trecho que administra, aponta vandalismo no ped\u00e1gio de Ararangu\u00e1 e anexou v\u00eddeos dos atos.<\/p>\n