Equipe t\u00e9cnica do IBGPT entrou com mandado de seguran\u00e7a embasado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que define que uma lei n\u00e3o pode ser alterada para cobran\u00e7as de impostos no exerc\u00edcio fiscal do mesmo ano<\/p>\n
Empres\u00e1rios de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de Itaja\u00ed conseguiram na justi\u00e7a o direito de n\u00e3o efetuar o pagamento do diferencial de al\u00edquota (Difal) do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS), cobrada em opera\u00e7\u00f5es com venda de mercadoria para outros estados. O empreendimento foi defendido pela equipe multidisciplinar do Instituto Brasileiro de Gest\u00e3o e Planejamento Tribut\u00e1rio (IBGPT), com sede em Balne\u00e1rio Cambori\u00fa, que entrou com mandado de seguran\u00e7a no Paran\u00e1 alegando que a cobran\u00e7a \u00e9 indevida, j\u00e1 que o presidente da Rep\u00fablica Jair Bolsonaro sancionou uma lei complementar (n\u00ba 190\/2022) fora do prazo estipulado para o exerc\u00edcio fiscal deste ano.<\/p>\n
O advogado tributarista Thiago Alves, especialista em compliance tribut\u00e1rio e um dos diretores do IBGPT, explica que cada estado possui uma al\u00edquota diferente. \u201cO Supremo Tribunal Federal, o STF, j\u00e1 entendia que n\u00e3o havia como cobrar a diferen\u00e7a sem uma lei complementar que modulasse os efeitos, assim como fez em tese publicada em mar\u00e7o de 2021. Com a san\u00e7\u00e3o do dispositivo legal pelo presidente ap\u00f3s 31 de dezembro, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a cobran\u00e7a do imposto durante todo o ano de 2022\u201d.<\/p>\n