Come\u00e7aram a ser propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justi\u00e7a Eleitoral (JE) estaria cancelando o t\u00edtulo de eleitor de quem tem mais de 70 anos. O conte\u00fado informa que uma pessoa teria tirado uma certid\u00e3o negativa no cart\u00f3rio eleitoral e que, no rodap\u00e9 da p\u00e1gina do documento, constava que a inscri\u00e7\u00e3o eleitoral do requerente havia sido cancelada.<\/p>\n
Mas esse \u00e9 mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confus\u00e3o na popula\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque, o voto para eleitores nessa faixa et\u00e1ria \u00e9 facultativo. A regra est\u00e1 prevista no artigo 14, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto s\u00e3o facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.<\/p>\n
Al\u00e9m disso, h\u00e1 outros argumentos que comprovam que essa not\u00edcia \u00e9 uma mentira. O TSE prorrogou a suspens\u00e3o, por prazo indeterminado, das consequ\u00eancias previstas no C\u00f3digo Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Elei\u00e7\u00f5es 2020 e n\u00e3o apresentaram justificativa ou n\u00e3o pagaram a respectiva multa. Com a decis\u00e3o, os que n\u00e3o compareceram \u00e0s urnas em 2020 poder\u00e3o votar normalmente no pleito deste ano.<\/p>\n
A aus\u00eancia na vota\u00e7\u00e3o ou a falta de justificativa tamb\u00e9m n\u00e3o v\u00e3o impedir a cidad\u00e3 ou o cidad\u00e3o de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e neles ser investido ou empossado; de renovar matr\u00edcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remunera\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o ou emprego p\u00fablico.<\/p>\n
Al\u00e9m disso, as eleitoras e os eleitores que n\u00e3o fizeram o cadastramento biom\u00e9trico em virtude da pandemia de covid-19 n\u00e3o tiveram t\u00edtulos eleitorais cancelados, tamb\u00e9m por determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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