Quem quiser votar nas elei\u00e7\u00f5es 2022 tem at\u00e9 esta quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o t\u00edtulo de eleitor. Esse \u00e9 o prazo legal para que a Justi\u00e7a Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.<\/p>\n
O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domic\u00edlio eleitoral, mudando o munic\u00edpio onde vota, bem como para incluir o nome social no t\u00edtulo \u2014 no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale tamb\u00e9m para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transfer\u00eancia do local de vota\u00e7\u00e3o para uma se\u00e7\u00e3o acess\u00edvel.<\/p>\n
Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justi\u00e7a Eleitoral de diversos Estados a ampliar o hor\u00e1rio de funcionamento dos cart\u00f3rios eleitorais.<\/p>\n
Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao t\u00edtulo de eleitor, incluindo a emiss\u00e3o do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.<\/p>\n
Por meio da internet \u00e9 poss\u00edvel, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revis\u00e3o de dados no caso de t\u00edtulo cancelados \u2014 de acordo com a Justi\u00e7a Eleitoral, mais de 6 milh\u00f5es de t\u00edtulos foram cancelados de 2018 a 2021. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor n\u00e3o comparece \u00e0 vota\u00e7\u00e3o nem justifica a aus\u00eancia por tr\u00eas elei\u00e7\u00f5es consecutivas, apesar de se enquadrar nos crit\u00e9rios de obrigatoriedade do voto.<\/p>\n
Contudo, quem teve o t\u00edtulo cancelado por ter faltado \u00e0 revis\u00e3o do eleitorado e \u00e0 coleta de biometria em seu Estado n\u00e3o precisa se preocupar. No m\u00eas passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido \u00e0 continuidade da pandemia. Dessa maneira, os eleitores nessa situa\u00e7\u00e3o poder\u00e3o votar normalmente em outubro.<\/p>\n
Para verificar e resolver pend\u00eancias relativas ao t\u00edtulo, o eleitor dever\u00e1 ter em m\u00e3os documentos como cadastro de pessoa f\u00edsica. Em alguns casos \u00e9 necess\u00e1rio tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de resid\u00eancia, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informa\u00e7\u00f5es est\u00e3o dispon\u00edveis no portal da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n
O prazo limite para emitir ou modificar informa\u00e7\u00f5es relativas ao t\u00edtulo de eleitor \u00e9 decorrente da Lei das Elei\u00e7\u00f5es, que prev\u00ea o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento \u00e9 5 de maio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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