O novo modelo do RG (Registro Geral), que passa a valer a partir deste ano, pretende unificar o n\u00famero do documento com todas as unidades da federa\u00e7\u00e3o por meio do CPF (Cadastro de Pessoas F\u00edsica). Assim, a tend\u00eancia \u00e9 que haja um aumento da emiss\u00e3o em Santa Catarina.<\/p>\n
Desde 2015, os cart\u00f3rios de Santa Catarina emitiram mais de 582 mil CPFs desde que foram autorizados para esse tipo de servi\u00e7o. No Brasil, foram 15 milh\u00f5es de documentos emitidos at\u00e9 agora.<\/p>\n
\u201cEssa \u00e9 uma decis\u00e3o que facilita a vida de todo cidad\u00e3o. E os cart\u00f3rios, presentes em cada um dos munic\u00edpios catarinenses, s\u00e3o grandes parceiros nesse projeto que contribui para a desburocratiza\u00e7\u00e3o e ajuda a evitar fraudes\u201d, afirma o presidente da Anoreg\/SC (Associa\u00e7\u00e3o dos Not\u00e1rios e Registradores do Estado de Santa Catarina), Renato Martins Silva.<\/p>\n
A nova c\u00e9dula de identidade trar\u00e1 uma identifica\u00e7\u00e3o \u00fanica por meio do CPF para todo o pa\u00eds. Integrados ao projeto, os cart\u00f3rios de registro civil tamb\u00e9m emitem, desde 2015, o CPF na certid\u00e3o de nascimento.<\/p>\n
Mesmo com a mudan\u00e7a do RG, n\u00e3o \u00e9 preciso emitir um novo em Santa Catarina para ter o documento atualizado. Isso porque o modelo anterior continua a valer pelos pr\u00f3ximos 10 anos para todos que t\u00eam at\u00e9 60 anos. A partir dessa idade, n\u00e3o tem prazo determinado de validade.<\/p>\n
O RG \u00e9 aceito em todo o territ\u00f3rio brasileiro. Al\u00e9m disso, pode ser usado em vez do passaporte para entrada em pa\u00edses do Mercosul (Argentina, Col\u00f4mbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela).<\/p>\n
O documento necess\u00e1rio para maiores de 16 anos \u00e9 o RG atualizado. Se ele n\u00e3o estiver, deve-se anexar tamb\u00e9m a Certid\u00e3o de Casamento ou Nascimento.<\/p>\n
J\u00e1 para menores de 16 anos, pode-se usar o RG ou a Certid\u00e3o de Nascimento do menor e RG do respons\u00e1vel (pai, m\u00e3e ou tutor ou guardi\u00e3o judicial).<\/p>\n
Para fazer a inscri\u00e7\u00e3o de rec\u00e9m-nascido, basta o of\u00edcio informar os dados da crian\u00e7a ou da pessoa a ser registrada e o n\u00famero do CPF ser\u00e1 repassado e impresso na certid\u00e3o.<\/p>\n
Estrangeiros tamb\u00e9m podem fazer o CPF. Neste caso, \u00e9 necess\u00e1rio passaporte para maiores e documento que comprove a paternidade. E para menores estrangeiros, certid\u00e3o de nascimento apostilada.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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