
O Governo de Porto Belo estabeleceu novos critérios e prazos para a entrega de documentos à Vigilância Sanitária Municipal. As medidas estão previstas no Decreto nº 4.516, de 7 de julho de 2026, e têm como objetivo padronizar os processos de análise documental, além de proporcionar mais transparência e eficiência nos procedimentos de licenciamento e fiscalização sanitária.
As regras se aplicam a empresas, instituições, pessoas físicas e profissionais sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária no município.
Para a abertura de processos de concessão ou renovação do Alvará Sanitário, os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida pela autoridade sanitária. Entre os documentos que podem ser solicitados estão formulário de requerimento preenchido e assinado, protocolos, comprovantes de pagamento de taxas, laudos técnicos, relatórios e outros documentos específicos de acordo com a atividade desenvolvida.
Na entrega inicial da documentação, o prazo será de até 20 dias úteis após a abertura do processo e a solicitação dos documentos para estabelecimentos de atividades gerais. Para estabelecimentos da área da saúde, o prazo será de até 50 dias úteis.
Nos pedidos de renovação do Alvará Sanitário, a documentação deverá ser apresentada até 30 dias antes do vencimento da licença vigente.
Já quando houver solicitação de complementação documental pela autoridade sanitária, o interessado terá 10 dias úteis para apresentar os documentos necessários.
O decreto também estabelece que processos que estejam com documentação incompleta poderão ser encerrados e indeferidos caso o interessado não cumpra o prazo para regularização após ser devidamente solicitado pela Vigilância Sanitária. A comunicação será realizada por meio do sistema de processo digital.
Mesmo em caso de indeferimento, o interessado poderá realizar uma nova solicitação, desde que apresente toda a documentação exigida e cumpra os requisitos legais vigentes.
O decreto também estabelece procedimentos relacionados às ações de fiscalização. Empresas, instituições, pessoas físicas e profissionais deverão cumprir os prazos determinados pela autoridade sanitária em documentos como Termos de Intimação, Autos de Infração Sanitária, notificações ou documentos equivalentes.
O descumprimento das determinações poderá resultar, conforme a legislação sanitária e o devido processo administrativo, em medidas como interdição da atividade até a regularização, quando cabível, advertência, multa e outras penalidades previstas na legislação. Em situações de reincidência, risco à saúde pública ou outras circunstâncias que justifiquem a medida, também poderá ocorrer comunicação ao Ministério Público.
O Decreto nº 4.516/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e também prevê que situações excepcionais, incluindo pedidos de prorrogação de prazo, poderão ser avaliadas pela autoridade sanitária mediante justificativa formal e comprovação documental, quando cabível.
A íntegra do Decreto nº 4.516/2026 está disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.




