Auxílio emergencial indevido: Veja se você precisa devolver

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Cerca de 650 mil beneficiários do auxílio emergencial deverão devolver os valores após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento do benefício. As notificações foram enviadas na última semana e o retorno dos valores para a União deve ser feito o mais breve possível.

Segundo o TCU, as inconsistências encontrada nos pagamentos foram enviados pela Receita Federal. Fisco e tribunal analisaram as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física de beneficiários e constaram as irregularidades.

“São trabalhadores que ao Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, afirmou Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

O Ministério da Cidadania não informou o prazo para a devolução do benefício emergencial. Em caso de recusa, o beneficiário poderá ser multado ou sofrer outras penalizações judiciais.

Quem tem que devolver o auxílio emergencial?

O governo federal estipulou que beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 devem devolver o auxílio emergencial. No entendimento do governo, o valor total já bastaria para a manutenção dos pagamentos necessários e, em tese, não precisaria receber o benefício.