Coluna O Atirador: Aquisição de armas nos Estados Unidos

Diferente da “burrocracia” que encontramos no brasil, com restrições, muitas vezes além do que está previsto em lei, dificultando ao máximo a aquisição de armas, acessórios e insumos, nos EUA as restrições para a compra de armamento variam de estado para estado, mas, de maneira geral, um cidadão norte-americano sem histórico de crimes é livre para adquirir pistolas e fuzis, muitas vezes encontrados nas gôndolas de supermercados.

  Vou fazer um parêntese agora, quero deixar bem claro que não estou reclamando das medidas que são impostas para aquisição de arma de fogo no Brasil, minhas críticas são para os “folclores tirados da bunda” que os brasileiros são submetidos ao tentar adquirir uma arma, tanto no SIGMA (Exército) como no SINARM (Polícia Federal).

Infelizmente somos submetidos a cumprir Decretos que já forma revogados a anos, mas que ainda são fontes para IN (Instruções Normativas), que são aplicadas por algumas pessoas que são responsáveis por emitir autorizações de compras e porte de arma.

Estou divagando, voltando ao nosso tema principal, na terra do Tio Sam, as alternativas para os interessados são várias: lojas físicas, páginas na internet ou as chamadas “Gun Shows”, feiras bastante populares onde empresas e indivíduos compram e vendem armas livremente. Geralmente, há um controle de antecedentes criminais, que pode levar de poucos minutos a alguns dias, dependendo do estado. Com ficha limpa, nada impedirá o negócio.

Foto: Houston gun show at the George R. Brown Convention Center.

Além disso, em estados como Virgínia e Nevada, a negociação direta entre cidadãos é permitida por lei, como em qualquer outro tipo de mercadoria, e o controle de antecedentes criminais depende exclusivamente do interesse do vendedor.

Vamos um pouco mais a fundo, vamos fazer uma análise da licença de porte velado na Flórida, esse possui requisitos um pouco mais restritos do simplesmente comprar uma arma de fogo. Os principais poentos a ser cumpridos são:

Ter 21 anos de idade.

Ser capaz de mostrar proficiência com uma arma de fogo.

Provar que reside nos Estados Unidos, exceto em casos específicos (ser membro das forças armadas, por exemplo).

Certos crimes ou deméritos não podem constar em seu registro oficial, incluindo: condenações por crime graves; duas condenações por dirigir alcoolizado nos últimos três anos; uma condenação por contravenção violenta nos últimos três anos; evidência de abuso de substâncias; dispensa desonrosa das forças armadas e evidências de violência doméstica. Lembrando que os crimes não se restringem só a esses exemplos.

Para comprovar a proficiência com uma arma de fogo, o candidato deve provar que tem competência para lidar com uma arma. Existem várias formas oficialmente reconhecidas de provar essa competência:

Concluir um curso estadual de caçador.

Concluir um curso de capacitação na National Rifle Association.

Concluir um curso de segurança com armas de fogo em qualquer agência policial ou organização educacional certificada.

Concluir um curso de segurança com armas de fogo como parte da formação profissional (na polícia e em algum trabalho de segurança, por exemplo).

Após receber a licença de porte velado, você estará autorizado a transportar uma arma de fogo, municiada e alimentada a pronto uso, para fins de proteção pessoal no estado da Flórida. Observe que existem lugares onde é ilegal portar uma arma de fogo, mesmo que tenha uma licença para isso. Segue a lista dos principais locais:

Salas de tribunal.

Campus escolares.

Delegacias.

Seções eleitorais.

Na maioria dos edifícios governamentais.

Aeroportos.

E em qualquer lugar onde a lei federal proíbe o porte de armas.

Finalizando meu artigo, as exigências no Brasil, previstas em lei, são corretas, concordo que tenham mecanismos de controle de venda de arma de fogo, concordo que para portar uma arma, o interessado tenha que passar por todos os testes, práticos e psicológicos, que são impostos. Sou contrário aos absurdos que os CACs e cidadãos de bem são submetidos.

Vejamos a Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, famigerado Estatuto do Desarmamento, o texto precisa ser revisado, são várias as lacunas, que deixam brechas para interpretações dúbias, exatamente daí são tirados os “Folclores” que nos tiram o direito de livre arbítrio.

Dito isso, convido você a deixar sua opinião ou crítica, na publicação que faço no Instagram: @o_atirador_sc, respondo a todos os comentários que lá são publicados, forte abraço, até semana que vem, se Deus nos permitir.