Coluna O Atirador: Caçadores

Ricardo Gebeluca

No Brasil a caça de animais é permitida em alguns casos?

Por Ricardo Gebeluca

Na coluna da semana passada, falei sobre crescimento no número de CACs, graças a mudanças na legislação, ganhamos mais liberdade na pratica do esporte, precisamos avançar ainda mais em algumas questões, estamos longe de ter os direitos que praticantes de outros países tem, penso que nossos Deputados e Senadores irão definir o futuro do Esporte com o peso certo para uma imposição que foi muito severa, castigando nossos esportistas até agora.

Vou fazer uma breve descrição, dos meus resultados com a coluna O Atirador, Jornal Impresso: 3.000 exemplares, Facebook: 42.889 pessoas alcançadas, Instagram: 4.820 seguidores, WhatsApp: 32 Grupos, creio que seja um bom público no geral. A repercussão da coluna anterior foi gigantesca, recebi inúmeras mensagens sobre o tema, elogios, criticas, sugestões…, uma das críticas que recebi, pautou esta coluna.

Um dos meus compartilhamentos, no Instagram, Nas_Ondas_Do_Atlantico, chegou até uma seguidora, que ocupa hoje o nosso:

Espaço do Leitor

Por Kamilla Guimarães

Questão legal da caça e experiência regional

A caça é proibida no Brasil desde 1967, com exceção da caça de subsistência, científica e outras que tenham permissão estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal, conforme Código de Caça, Lei ° 5197/67.

Isto porque o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo o poder público e a coletividade garantir a proteção e preservação para as atuais e futuras gerações.

 

Já o crime de caça é previsto no art. 29 da lei 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. Portanto, mesmo a caça esportiva sem autorização configura crime.

Mas há uma série de relações complexas geralmente ligadas à questão sociocultural, onde a caça é exercida como atividade de lazer. Para tal, é possível a autorização, e um exemplo é o da possibilidade de caça esportiva para controle de populações em desequilíbrio, como javalis.

Neste caso há regulamentação e é necessário a afiliação a clubes, mas ainda assim há relatos de indivíduos que haja ilegalmente, fazendo mau uso de sua permissão.

 

Para ilustrar com um exemplo local, em agosto de 2018 houve um caso de grande repercussão, no qual um caçador legalizado divulgou vídeo de caça e maus tratos de onças pardas e filhotes na região do alto vale de SC, uma espécie ameaçada de extinção.

O que mais dificulta a liberação da caça, mesmo que legalizada, é a grande dificuldade de fiscalização. Os órgãos ambientais possuem poucos agentes para fiscalizar terra e mar, áreas urbanas ou de matas, edificações em áreas ilegais como APP’s (mangues, restingas, unidades de conservação, etc.), lançamento irregular de efluentes, e tantos outros crimes ambientais que podem ser praticados em nossa região.

Em estudos geralmente realizados para licenciamento ambiental e em alguns atos de fiscalização, é comum encontrar armadilhas, indícios de acampamentos e de caça, mas o flagrante é muito raro. Isto é comum a todos os municípios: no Oeste, sul, vale ou litoral, em qualquer área de mata há espécies alvo de caça e indícios de que ela ocorre. Se por pessoas com alguma autorização ou não, não se sabe.

Assim, quem também dificulta, e muito, a ampliação do esporte são as pessoas que agem ilegalmente, ou fazem mau uso de sua permissão, sabendo do ponto fraco que é a fiscalização ambiental.

 

A boa cultura disseminada nos clubes poderia fomentar um trabalho em conjunto com os órgãos ambientais, que seria muito positivo para a seriedade de quem tem na caça o seu lazer ou forma de trabalho indireto, pois assim a experiência de sucesso abriria caminho para novas permissões, boa visibilidade perante a população, e uma parceria positiva para que todos possam aproveitar o meio ambiente e suas belas espécies por muitas gerações. Finalizou Kamilla

Como realizar a caça de forma legal no Brasil?

A única maneira de caçar legalmente no Brasil é filiar-se a um clube ou associação de caça, que oferecerá toda a assistência jurídica para atender os requisitos exigidos pela Confederação de Tiro e Caça do Brasil e pelo SIGMA, como ter um porte de arma – todos os CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) devem possuir o Certificado de Registro de Armas de Fogo (CRAF) de todas as armas registradas no Exército, bem como armas registradas pela Polícia Federal.

Feito isso, é preciso saber quais lugares permitem a caça de animais. Essa liberação é minuciosa e feita após uma análise do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que permite a determinado Estado brasileiro a liberação para a caça de uma espécie específica em determinado período do ano ou quando há um desequilíbrio natural de espécies em um local.

Na minha opinião os caçadores registrados no Brasil, respeitam as leis impostas, sabemos que existem algumas exceções, que devem ser punidas com rigor da lei, a grande maioria, não deve pagar pelos atos irresponsáveis de uma minoria.

É preciso falar mais sobre os CACs, conhecer melhor as pessoas que formam essas categorias, creio que só dessa forma quebraremos os preconceitos que ainda existem no Brasil.

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Abraços