Constantemente temos recebido reclamações dos itapemenses com relação aos usuários que insistem em fumar “maconha” em plena luz do dia no calçadão da Meia Praia.
A Polícia Militar, por meio de seus agentes, busca de todas as formas soluções para um problema que não ocorre só em Itapema, podemos dizer que por conta das ações repressivas e preventivas conseguimos diminuir o número de ocorrências relacionadas ao consumo e tráfico de drogas no município. O calçadão recebe diariamente uma equipe de motociclistas da Polícia Militar (ROCAM) que tem a função exclusiva de coibir esse “mal do século”. Portanto, o calçadão, é sim, bem policiado.
O fato de o usuário não ir preso causa ao transeunte uma sensação de impunidade, embora o autor ao ser abordado, tenha contra si um Termo Circunstanciado (TC), onde é recolhida a droga e marcada audiência para posterior comparecimento ao Fórum, se for maior de idade permanecerá no local (não cabe prisão para usuário), se for menor será encaminhado à delegacia (não cabe TC para menor) e posteriormente entregue aos pais ou responsáveis, porém, em seguida estará novamente no calçadão até a próxima abordagem policial e condução à delegacia.
A realidade é que as tentativas estatais para conter o avanço e o consumo das drogas não têm logrado êxito, pois o que se nota, a partir da nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), foi um aumento considerável de jovens que cada dia mais cedo entram para o mundo dos traficantes.
Então, qual seria a solução para esse problema endêmico que está destruindo a vida de muitos jovens, principalmente adolescentes?
Primeiro precisamos de uma legislação mais severa para punir efetivamente os traficantes, segundo precisamos parar de tratar o usuário como uma vítima do sistema criminal, com exceção do usuário dependente, é claro.
Para que o leitor possa entender o que seria um usuário dependente (viciado), destacamos o que diz a Organização Mundial da Saúde (OMS), esta, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, define: Experimentador: é o que experimenta droga, levado geralmente por curiosidade. Aquele que prova a droga uma ou algumas vezes, mas logo perde o interesse. Usuário ocasional: utiliza uma ou várias drogas, ocasionalmente quando disponíveis. Usuário habitual: pessoa que faz uso frequente, porém sem perda de controle. Usuário dependente: aquele que usa a droga de forma frequente e exagerada, perde os vínculos afetivos e sociais. Não consegue mais parar sem uma internação e acompanhamento constantes. Portanto, nem todos aqueles que fazem uso da droga são usuários dependentes.
Não tenho dúvida que o dependente químico deve ser realmente considerado um doente e assistido pela medicina e não tratado como um criminoso, mas para que chegue a ser um dependente, com certeza passou pelos estágios anteriores. Nesse sentido, o experimentador, o usuário ocasional e o usuário habitual, precisam sim sofrer uma punição estatal por meio da justiça criminal para que se sintam coagidos a não continuar a consumir drogas, pois podem se tornar também dependentes e engrossar ainda mais as estatísticas daqueles que precisam ser tratados como doentes. Não podemos esquecer que quem alimenta o tráfico são os usuários, o mercado da droga é lucrativo porque a demanda é grande, é a lei da oferta e da procura. Ao cheirar uma carreira de cocaína, o “cheirador”, estará consumindo junto o sangue de uma série de vidas que se perderam, pois antes do “pó” chegar ao nariz do consumidor passou pelas mãos de criminosos violentos e sem escrúpulos e tudo começa com um simples “baseadinho de maconha”.
Polícia “enxugando gelo”
O artigo 28 da Lei n. 11.343/06 prescreve que quem tiver droga consigo, para consumo pessoal, será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (…) § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I – admoestação verbal; II – multa.
Efetivamente funciona? Óbvio que não, basta olhar as estatísticas. A nova Lei de Drogas não prevê pena de prisão para quem não cumprir as determinações do referido artigo 28. Ainda, o usuário dependente, quando advertido em audiência dos malefícios causados pelas drogas e orientado a procurar auxílio médico, ignora tal orientação e volta a praticar o crime, é um dependente químico, não se importa mais com sua saúde, tampouco com a reprimenda recebida. Para piorar, a legislação atual não permite que o Estado obrigue o indivíduo viciado em drogas a se internar compulsoriamente.
Voltando ao problema específico do calçadão da Meia Praia, enquanto não tivermos uma legislação condizente com a realidade do país, a Polícia Militar continuará com ações paliativas, serão instaladas mais câmeras, um posto policial em parceria com a Associação Empresarial de Itapema (ACITA) e prefeitura Municipal. A Polícia Militar continua firme com o PROERD e Palestras nas escolas sobre prevenção ao uso de drogas.
A Polícia Militar está à disposição para qualquer dúvida sobre o assunto abordado ou qualquer outra dúvida da comunidade.
POLÍCIA MILITAR. Segurança: por pessoas do bem, para o bem das pessoas.
Por Capitão Rodrigues