Confira data e regras sanitárias para pesca da tainha em SC

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A safra da tainha está prevista para iniciar em 1º de maio na modalidade arrasto de praia. Com a aproximação da data, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural reforça aos pescadores a importância de seguir as medidas de prevenção ao coronavírus.

Entre as exigências da Portaria SES nº 85/2021 está o uso de máscaras por todos os envolvidos na pesca, além da restrição na quantidade de pessoas que podem permanecer na praia e nos barcos.

O gerente de Aquicultura e Pesca, Sérgio Winckler, destaca a importância de seguir as regras para diminuir os riscos de contágio pela Covid-19.

 

 

“A Secretaria da Saúde publicou uma portaria em janeiro deste ano na qual estão previstas diversas medidas a serem seguidas, entre elas o uso obrigatório de máscara, higienização constante com álcool em gel e limite no número de pessoas presentes na praia durante a pesca”, afirmou Winckler.

Além disso, ele salientou a relevância econômica da prática. “A pesca da tainha faz parte da tradição catarinense e é uma importante fonte de renda para os pescadores. Esperamos uma temporada bastante tranquila e com bastante peixe.”

Regras para a pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia

Utilização de embarcações e redes de pesca de acordo com as legislações de pesca e de navegação vigentes;

O patrão de pesca irá designar duas pessoas para coordenar o cumprimento das normas de prevenção, inclusive na orientação das pessoas não envolvidas na pesca para se retirarem do local;

Somente poderão permanecer na praia pessoas envolvidas diretamente na operação de pesca e somente durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5 metro e usando máscaras;

O número máximo de pessoas permitidas na operação de pesca por canoa não poderá exceder 50 para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá) e 25 para arrasto com canoa motorizada (região de Jaguaruna a Passo de Torres);

Na operação de retirada da rede deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas que puxam a rede;

Somente será permitida a permanência no rancho de pesca da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbereiro e a pessoa que fica na praia com a ponta do cabo). O restante do grupo deverá aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou nas suas casas, com uso de avisos sonoros, chamadas através de whatsapp ou rádio.

Deverá ser evitado a participação de pessoas pertencentes aos grupos de risco nas atividades que envolvem o arrasto de praia da tainha;

Manter a disponibilidade de álcool 70% para desinfecção frequente, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;

Após o término da pescaria as pessoas deverão sair da praia o mais rápido possível, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca;

A fiscalização dos estabelecimentos fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública e Salvamento.

Pesca tradicional

O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades.

Fonte nd+