Eleitores têm até 9 de maio para regularizar situação do título

Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente são aqueles que completam 19 anos até a data do pleito e ainda não possuem título, e os com inscrição eleitoral cancelada – por exemplo, por não comparecimento no cadastramento biométrico obrigatório. Os municípios em que o cadastramento foi obrigatório podem ser conferidos no site do TRE-SC. Para conferir se a sua situação eleitoral está regular, basta acessar a página do TSE.

Os casos de comparecimento não obrigatório são aqueles de transferência de município do título eleitoral, de inclusão do nome social para transexuais e travestis e de registro de deficiência visual ou de locomoção de pessoas que ainda não informaram ao TRE-SC em eleições anteriores e que necessitam serem alocadas em sessões adequadas. O prazo para esses casos também termina no dia 9 de maio.

Para alguns procedimentos, o prazo não termina no início de maio. A quitação eleitoral pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro.

No próximo sábado, 28 de abril, e no seguinte, 5 de maio, haverá plantão de atendimento nos Cartórios Eleitorais do estado, com exceção do posto de atendimento de Anchieta, da 82ª ZE, e de Cunha Porã, da 83ª ZE, que não atenderão nessas duas datas, e do Cartório de Turvo, da 42ª ZE, que não abrirá no dia 28. O horário de atendimento deve ser conferido diretamente com a Zona Eleitoral. Já nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cartórios Eleitorais e postos de atendimento terão horário especial: das 9h às 17h*.

Para atendimento, é preciso agendamento no site do TRE-SC.  O comprovante do agendamento contém todas as orientações ao interessado, inclusive quais documentos levar. Caso não haja vagas disponíveis e seja realmente necessário o comparecimento, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral do seu município e aguardar na fila. Nesse caso, não esquecer de levar documento oficial de identidade com foto e comprovante recente de domicílio. Para tirar o primeiro título, os homens maiores de dezoito anos também devem comprovar a regularidade com o serviço militar.

Na página do TRE-SC, é possível encontrar mais informações sobre o fechamento do cadastro e documentos necessários para regularização da situação eleitoral.

Com informações Visor Notícias