Emissão de certificado de cadastro de imóveis rurais já está disponível

A Diretoria de Agricultura e Pesca de Itapema informa que já está disponível para emissão o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício de 2018. Os proprietários de imóveis rurais podem comparecer na Diretoria de Agricultura e Pesca, localizada na Secretaria de Obras, na Rua 902, nº 155, bairro Sertãozinho, para emitir o novo certificado. Para aqueles que estiverem com o cadastro desatualizado, será necessário levar documentos pessoais e do imóvel para a devida atualização. Entre os documentos necessários estão o CPF, Identidade do proprietário e cônjuge, certidão de casamento e matrícula atualizada do imóvel.

O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.  O CCIR, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

A validação do CCIR está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema. O valor da TSC, com vencimento até 05 de dezembro, varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.