Empresários de Itajaí garantem o direito de não pagar diferencial do ICMS após atraso na publicação de uma lei federal

ICMS

Equipe técnica do IBGPT entrou com mandado de segurança embasado na Constituição Federal, que define que uma lei não pode ser alterada para cobranças de impostos no exercício fiscal do mesmo ano

Empresários de importação e exportação de Itajaí conseguiram na justiça o direito de não efetuar o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada em operações com venda de mercadoria para outros estados. O empreendimento foi defendido pela equipe multidisciplinar do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), com sede em Balneário Camboriú, que entrou com mandado de segurança no Paraná alegando que a cobrança é indevida, já que o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou uma lei complementar (nº 190/2022) fora do prazo estipulado para o exercício fiscal deste ano.

O advogado tributarista Thiago Alves, especialista em compliance tributário e um dos diretores do IBGPT, explica que cada estado possui uma alíquota diferente. “O Supremo Tribunal Federal, o STF, já entendia que não havia como cobrar a diferença sem uma lei complementar que modulasse os efeitos, assim como fez em tese publicada em março de 2021. Com a sanção do dispositivo legal pelo presidente após 31 de dezembro, não é possível a cobrança do imposto durante todo o ano de 2022”.

Foto: Divulgação/IBGPT

A Constituição Federal define o impedimento da cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. O recolhimento, neste cenário, fere o princípio da anterioridade geral. “Vale pontuar também que leis tributárias geralmente possuem um mínimo de 90 dias para entrarem em vigor. Ou seja, não é possível mudar a legislação no meio do exercício fiscal e, até 2023, não haverá o pagamento da diferença”, pontua Alves.

Considerando o atraso na publicação da lei complementar, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatou os argumentos da defesa da equipe técnica do IBGPT. “Se o presidente tivesse entrado com a lei no prazo correto, em 2021, as cobranças de diferencial já valeriam agora para janeiro ou no máximo até maio, com 90 dias. Dessa forma, há um respiro para o bolso dos empresários que, diariamente, possuem outros gastos com suas empresas”, comenta.

Segundo Alves, essa é uma ação nova para efeitos na região. Para o especialista há o que se comemorar apenas a curto prazo, uma vez que o país ainda discute a Reforma Tributária sem que mudanças efetivas aconteçam. “A guerra fiscal sobre o ICMS já dura décadas. Essa medida se impõe, com benefícios ao contribuinte, mas ainda estamos numa caminhada para parametrizar as alíquotas. A não ser que os legisladores nos deem uma alternativa plausível de unificação das alíquotas, esse será um problema que continuará atrapalhando os empresários por muitos anos”, finaliza.