Homeschooling: ensino domiciliar passa a ser permitido em SC; entenda

Homeschooling

O polêmico projeto do ensino domiciliar, também chamado pelo nome em inglês (homeschooling), foi sancionado na noite desta quarta-feira (3) pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido).

Moisés assinou o documento por volta das 18h em cerimônia junto aos deputados estaduais apoiadores do ensino domiciliar. O projeto foi apresentado pelo deputado Bruno Souza (Novo) e tramita desde 2019 na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

A nova lei permite educar crianças em casa, seja por profissionais contratados ou pelos pais – desde que tenham formação para tanto. Na Alesc a aprovação ocorreu após deputados mudarem de voto. No decorrer da tramitação o projeto ganhou uma emenda substitutiva global, que acrescentou normas para a proteção da criança.

Dentre elas: “supervisão e avaliação periódica da aprendizagem”,  fiscalização pelo Conselho Tutelar e a proibição do ensino domiciliar para pais que tenham medidas protetivas, que respondam por negligência contra a criança ou adolescente ou que tenham praticado crimes contra a vida.

 

Disseminação e polêmica

O projeto já foi sancionado em alguns municípios do Brasil, como Cascavel (Paraná) e Vitória (Espírito Santo). Em dezembro de 2020 o Distrito Federal também aprovou o ensino domiciliar. Há pelo menos três projetos que tramitam na Câmara dos Deputados para tentar aprová-lo a nível federal, sendo que um deles é do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL).

Durante a tramitação, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) argumentou que a alteração é inconstitucional pois legislar sobre a educação é competência da União. Há também uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu o ensino domiciliar no município de Canela, no Rio Grande do Sul. O caso ocorreu em 2018.

A decisão foi tomada após os pais de uma menina de 11 anos entrarem com um recurso em 2015 após a Secretaria de Educação do município proibir pedido de educação domiciliar. Após o Tribunal de Justiça também negar o pedido, os pais recorreram ao STF.

 

Maioria contrária

Na Entre os ministros apenas Luís Roberto Barroso votou para aceitar o recurso dos pais, alegando que a prática do homeschooling tem “compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988”.

Lewandovski argumentou que a “educação é direito e dever do Estado e da família, mas não exclusivamente desta, e deve ser construída coletivamente”, indicando risco para a criação de bolhas de conhecimento.

Já Weber apontou que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente ) ressaltam a obrigatoriedade da matrícula na rede de ensino.

 

Projeto atende Constituição, argumenta deputado

Bruno Souza afirma que “o ensino domiciliar em Santa Catarina segue os termos do art. 24, IX da Constituição, cumulado com o § 3º que determina que ‘inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades’”.

Ele também mencionou as sanções da lei no Distrito Federal e no Paraná, realizada nesta semana. “O projeto cumpre o que preconiza a Constituição e tem por finalidade a liberdade de as famílias educarem os filhos da forma como entendem mais adequada”, argumenta.

Informações nd+