Juíza de SC nega ações para fornecimento de remédios de alto custo que não constam no SUS

Em Itajaí, no Vale, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos negou ao menos 15 pedidos para o fornecimento de medicamento de alto custo desde 25 de abril.

Ela considerou que tal medida exige o deslocamento de recursos que seriam para a coletividade em prol de um único paciente, e que isso criaria uma desigualdade em relação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões cabem recursos.

Dois medicamentos solicitados à Justiça seriam usados para tratar o câncer cerebral de Adir Mannerich, de 71 anos. Segundo o advogado Rodrigo Fernandes, os laudos médicos apontam que o medicamento é o único recurso para salvar o paciente.

“A família não tem condições de comprar, porque o custo mensal é de aproximadamente R$ 50 mil, porque são dois medicamentos de alto custo, aprovados pela Anvisa, e evidentemente R$ 50 mil por mês eles não tem como arcar com esse custo”, explicou.

Como os remédios não estão previstos na lista do SUS, o advogado fez o pedido ao judiciário, em uma ação contra o município de Itajaí e o governo do estado. A juíza indeferiu o pedido em 25 de abril. Desde então, ela tem negado todos os pedidos semelhantes que chegam ao fórum de Itajaí. Até agora, foram ao menos 15. Antes, ela costumava dar decisões favoráveis aos pacientes nesses casos.

A juíza disse que mudou de ideia depois que fez o seguinte cálculo: em 2016 e 2017, a Secretaria de Saúde de Itajaí gastou mais de R$ 10,5 milhões com medicamentos. Desse valor, 20% foram gastos para cumprir decisões judiciais de medicamentos de alto custo. As decisões atenderam 102 pacientes, o que representa 0,04% da população de Itajaí beneficiada.

“Chegará um momento, pela progressão geométrica, que findará o orçamento para medicamentos somente com as ações judiciais. E isso me fez questionar, que não é papel do judiciário estar administrando, que é o que eu passei a fazer, a dotação orçamentária do município para fornecer medicamento para aqueles que chegam até a Justiça”, explicou a juíza Sônia Moroso Terres.

Conforme a juíza, a decisão precisa ser analisada sob um viés mais amplo. “Não é uma decisão fácil, porque à primeira vista você está negando o direito individual de alguém, que foi construído com base nas jurisprudências, mas o que me consola é que toda a coletividade vai ter o seu atendimento e isso será colocado no seu devido lugar com administração do caixa, dos cofres públicos, feita por quem tem legitimidade e não pelo judiciário”, completou Sônia.

A defensoria pública, que representa judicialmente os pacientes que não têm condições de pagar advogados, recebeu na última semana nove negativas da juíza para medicamentos de alto custo. Em todos os casos, o defensor entrou com recurso no Tribunal de Justiça.

“Esses medicamentos, muitas vezes, se não forem usados pelos pacientes podem acarretar na morte dessas pessoas. Então, se o município não consegue garantir a vida e a saúde das pessoas, qual a preocupação do município em realizar gastos outros, como gastos com cargos comissionados, gastos com publicidade. Então, a gente entende que frente à situação orçamentária do município não é um valor assim tão relevante, que é possível sim cobrir esse valor”, disse o defensor público Tiago Rummler.

Com informações G1