Na mesma linha, o especialista em direito público e professor do Ibmec Roberto Baldacci disse que os fundamentos jurídicos do habeas corpus em favor de Lula e os da Lei da Ficha Limpa são distintos. “O que impede a homologação de sua candidatura é a condenação em segunda instância. Esse HC não afasta a condenação, apenas pede soltura. Ele continua absolutamente inelegível pela lei. A única proposta desse HC é causar convulsão social, diante da lei eleitoral.”
Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilidade do candidato e homologar ou não a candidatura. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalmente e até ser eleito. Segundo Baldacci, a candidatura é legítima enquanto sua inscrição não for indeferida pelo TSE. Em caso de liberdade, Lula deve realizar os mesmos procedimentos na Justiça.
Em referência à situação do petista, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, já disse que um político “sabidamente inelegível” não pode “provocar” a Justiça para ser candidato. Segundo ele, um condenado em segunda instância não pode concorrer, a menos que consiga uma liminar.
“O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável”, afirmou Fux.
Fonte: Banda B