Justiça proíbe eventos e derruba ocupação integral de hotéis em SC

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A Justiça barrou na tarde da última terça-feira (22) as liberações adotadas pelo Governo de Santa Catarina nesta semana que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020.

Justiça barra ocupação integral de hotéis em Santa Catarina e pede volta dos limites rígidos, de acordo com nível de risco para Covid-19 das regiões do Estado – Foto: Divulgação/ND

Justiça barra ocupação integral de hotéis em Santa Catarina e pede volta dos limites rígidos, de acordo com nível de risco para Covid-19 das regiões do Estado – Foto: Divulgação/ND

A decisão atendeu a uma ação ajuizada na quinta-feira (17) pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.  De acordo com o Ministério Público, a ação foi tomadas após seguidas medidas anunciadas pelo Estado que contrariam as recomendações do Coes (Centro de Operações e Emergências em Saúde).

O Coes é o órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O governo do Estado, através da PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que ainda não recebeu a decisão do juiz e que só se pronunciará depois disso.

Portarias

As portarias citadas estabelecem limites mais rígidos, como os que foram adotados anteriormente, e abrange hospedagem em hotéis e pousadas, que volta a ser regulada conforme as classificações do mapa de risco da Secretaria Estadual – e não com ocupação integral dos leitos.

As portarias também determinam normas mais rígidas para o funcionamento de casas noturnas e afins. Desde esta segunda-feira (21), boates podem abrir as portas em regiões classificadas com risco potencial alto (amarelo) e grave (laranja) para Covid-19. A decisão também delimita o funcionamento dos cinemas, teatros e eventos sociais.

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, foram flexibilizados pelo Executivo em desalinho com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina.

O que muda com a decisão

a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;

o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;

o funcionamento dos cinemas e teatros a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores, que proíbe o funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, prevê 50% de ocupação no nível grave e não limita a ocupação no nível moderado, observados os regramentos de distanciamento entre as poltronas ocupadas;

e a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.

Estado tem 48h para execução

O magistrado fixou ainda o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas. Em caso de descumprimento, sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Zanini argumenta que as novas flexibilizações não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos, além de não levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Contraponto

De acordo com a assessoria da PGE (Procuradoria Geral do Estado), o governo estadual ainda não foi intimado sobre a decisão do juiz, o que impede qualquer manifestação do Executivo neste momento. “Assim que formos cientificados da decisão, avaliaremos o inteiro teor e nos manifestaremos”.