
PORTO BELO – Durante os preparativos para a instalação da Procuradoria Especial da Mulher – voltada justamente para as questões de violência de gênero – a Câmara Municipal debateu outras iniciativas relacionadas à proteção da mulher. Uma delas é o projeto de lei 40/19, de autoria da vereadora e recém-nomeada procuradora adjunta da Mulher Rosaura Rodrigues (PT).
Aprovado pelos demais vereadores e sancionado pelo Executivo na forma da Lei 2.817, o texto veda a nomeação pela administração pública, seja de forma direta ou indireta, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha). Ou seja, tanto em cargos comissionados quanto através de concurso público, o indivíduo que ainda não tiver cumprido a sua pena não poderá exercer a função.
Rosaura teve a ideia de implementar o projeto em Porto Belo por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), do qual é membro. Através dele chegou ao seu conhecimento que em Joinville já havia esse tipo de lei e, ao ver como funcionava, se interessou por apresentar a proposta. Para ela é de extrema importância esse tipo de medida para evitar expor mulheres e crianças a situações de risco, especialmente em unidades educacionais e de saúde, quando há o contato mais direto entre funcionários públicos e membros da comunidade.
Foto: Meramente ilustrativa, tirada do banco de imagens do Pixabay.
(Texto: Bárbara Benetti/Assessoria Câmara PB)




